MP de Contas analisa medidas para melhorar o sistema prisional catarinense

prisaoO Ministério Público de Contas (MPC) analisou o primeiro relatório de monitoramento do sistema prisional de Santa Catarina, encaminhado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) nos autos do processo n° PMO-17/00667383, conduzido pelo Tribunal de Contas (TCE). Na conclusão, o MPC manifestou-se pelo conhecimento das ações adotadas pela SJC e para que o Tribunal de Contas determine ao gestor da Secretaria o encaminhamento de novo relatório de monitoramento, no intuito de continuar o acompanhamento das medidas previstas no plano de ação da SJC. Clique aqui e acesse o parecer na íntegra..

De forma geral, concordo com as conclusões da equipe técnica do TCE, mas teço algumas considerações que considero fundamentais para a efetiva melhora do sistema prisional catarinense”, explicou o Procurador-Geral de Contas, Aderson Flores.

Esse monitoramento do sistema prisional teve origem em auditoria operacional realizada pela Diretoria de Atividades Especiais do TCE em 2012, com o objetivo de avaliar a gestão, a segurança e as condições de ressocialização dos internos do sistema prisional do Estado (processo n° RLA-12/00527337).

Com base no que foi levantado na auditoria, o Tribunal de Contas proferiu decisão em 2014 elencando 10 determinações e 1 recomendação para a melhoria do sistema prisional estadual (veja tabela abaixo). Em 2016, a SJC apresentou plano de ação contendo medidas para o atendimento das orientações, cujos termos foram aprovados pelo Tribunal de Contas, com posicionamento favorável do MPC. Desde então, os órgãos de controle externo acompanham as ações da SJC previstas no plano para melhorar o sistema.
O que o MPC analisou recentemente é o primeiro relatório de monitoramento encaminhado pela Secretaria, que trouxe informações sobre o estágio de cumprimento deste plano de ação. Ratificando as considerações feitas por auditores do TCE, o Procurador-Geral de Contas, Aderson Flores, considerou que a Secretaria, de modo geral, trouxe elementos demonstrando que as providências demandadas estão em cumprimento.

Entre as providências fixadas pelo TCE, o parecer ministerial destacou a recomendação para que sejam medidos os índices de reincidência da população carcerária catarinense; e três determinações: calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário catarinense e em cada estabelecimento penal; disponibilizar vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário e adequar a quantidade de agentes penitenciários à população carcerária.

Em seu parecer, o Procurador-Geral demonstrou a importância dos dados sobre reincidência para mensurar a eficácia das políticas criminais adotadas e sugeriu, ainda, estudo fomentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre metodologia para o cálculo de reincidência.

Com relação às determinações destacadas em seu parecer, o Procurador explicou que o cálculo do custo mensal do preso “representa premissa fundamental para qualquer melhora efetiva na gestão carcerária do Estado, possibilitando futura redução de custos no sistema prisional”.

Destacou-se que em Santa Catarina o referido custo foi calculado apenas em relação ao primeiro semestre de 2015, quando se chegou ao valor de R$ 1.851,68 como custo médio mensal por preso no Estado. Desde então, não houve levantamento de novos dados, porque a SJC está aguardando o acesso a um novo sistema de custos da Secretaria da Fazenda para fazer esse cálculo, que se encontra em fase de validação e também está sendo acompanhado pelo TCE e pelo MPC em outro processo de monitoramento (PMO-16/00509441).

Ainda sobre o tema, o Ministério Público de Contas destacou que o Tribunal de Contas da União está igualmente acompanhando a questão carcerária sob a perspectiva federal, tendo determinado ao Ministério da Justiça que institua controle periódico da remessa, por parte dos Estados, de planilhas contendo dados referentes ao custo mensal do preso por estabelecimento prisional.

Sobre a questão das vagas no sistema carcerário, os números demonstraram uma melhora no índice de superlotação, de 61% do total de vagas em 2012 para 42% em 2017, apesar de a situação ainda estar longe do cenário ideal. Dos 49 estabelecimentos considerados no monitoramento de 2017, 40 ainda estavam em situação de superlotação.

Também foi destacada a necessidade de acompanhar os desdobramentos do Decreto Estadual n° 1653/2018, por meio do qual o Governo Estadual declarou situação de emergência no sistema prisional do estado pelo prazo de 180 dias, com vistas à ampliação de 1436 novas vagas em estabelecimentos prisionais.

Por fim, o Procurador-Geral observou a necessidade de se adequar o número de agentes penitenciários no Estado, a fim de que seja atendida a relação de 1 agente para cada 5 presos (provisórios e em regime fechado), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Pontuou-se a necessidade de melhor detalhamento dos dados fornecidos pela Secretaria, para permitir a realização da média com maior exatidão.

Determinações estabelecidas na Decisão n° 5509/2014

1. Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário catarinense e em cada estabelecimento penal;
2. Disponibilizar vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero);
3. Obedecer a destinação dos estabelecimentos penais quando da alocação do preso provisório e definitivo, respeitando a divisão por gênero;
4. Adequar a quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e definitivos em regime fechado, na proporção mínima de um agente para cinco presos, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
5. Adequar o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e em regime fechado, na proporção de um profissional para cada 500 presos, definida pelo CNPCP;
6. Limitar a capacidade máxima dos futuros estabelecimentos penais ao disposto na Resolução nº 09/2011 do CNPCP;
7. Realizar a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional, no tocante à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio;
8. Observar os padrões de construção e de segurança atualmente adotados, na elaboração de projetos básicos de obras de unidades prisionais;
9. Adotar providências para o exato cumprimento da Lei de Execuções Penais no Complexo Penitenciário da Trindade;
10. Garantir tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde previstos nos arts. 12 e 14 da lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

Recomendação estabelecida na Decisão n° 5509/2014:
1. Medir os índices de reincidência da população carcerária catarinense e informar os resultados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen).

Skip to content