Conheça o MPC

O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) é responsável por defender os interesses da sociedade e fiscalizar o uso do dinheiro público nos municípios catarinenses e no Estado. O órgão, que tem independência funcional e administrativa, deve se manifestar em todos os processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), está presente nas sessões plenárias, representa junto ao TCE/SC e promove a execução das decisões definitivas da Corte.

Além da atuação perante o TCE/SC, o MPC/SC também é responsável por ações proativas para evitar que o dinheiro público seja gasto de forma indevida. Ao receber denúncias sobre indícios de mau uso do dinheiro público, o órgão pode requerer informações, analisar os dados e, se julgar procedente, apresentar uma representação ao TCE/SC ou encaminhar a denúncia ao órgão competente.

Outra atuação importante do MPC/SC são as notificações recomendatórias, que têm se mostrado um eficiente instrumento para evitar o mau uso do dinheiro público. Após identificar algum possível problema em contas públicas, os Procuradores de Contas podem encaminhar ao gestor uma recomendação para mudar o procedimento ou processo adotado. Há, ainda, uma área do MPC/SC que atua em investigações sobre a aplicação de recursos públicos, vistorias em instituições que recebem verba pública e trabalhos realizados conjuntamente com outros órgãos de polícia e de controle.

Atualmente, o órgão conta com 51 servidores públicos, incluindo os três Procuradores de Contas.


História do Ministério Público de Contas de Santa Catarina

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina iniciou seus trabalhos a partir da criação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na década de 1950 (Lei nº 1.366, de 04 de novembro de 1955). Na época, era a Corte de Contas de um representante da Fazenda Pública, que deveria apresentar como requisitos para o exercício do cargo o título de doutor ou bacharel em Direito, sendo a este atribuído vencimentos iguais aos dos ministros do Tribunal de Contas.

O primeiro quadro de funcionários da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado foi criado pela Lei nº 2.126, de 26 de outubro de 1959. Em 17 de agosto de 1961, por intermédio da Lei nº 2.813, passou a denominar-se de Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

Posteriormente, por alteração contida na Lei Ordinária nº 3603, de 10 de dezembro de 1964, passou a denominar-se de Procuradoria-Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas, com definição de sua competência como órgão auxiliar da execução orçamentária e fiscalização, representando assim, com exclusividade, a Fazenda Pública Estadual. Dispunha, ainda, esta norma que o Procurador-Geral da Fazenda seria nomeado dentre os Procuradores da Fazenda ou Advogados ou Bacharéis de Direito de ilibada reputação.

Em 1979, mediante a Lei nº 5.660 de 04 de dezembro de 1979, a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública do Tribunal de Contas foi reestruturada e teve suas funções e atribuições ampliadas. A Consolidação do papel institucional da Procuradoria-Geral veio por intermédio da Carta Magna de 1988, que, além de dotá-la de dignidade constitucional, conferiu-lhe atribuição de Ministério Público Especial, com atribuições junto aos Tribunais de Contas, assegurando, ainda, um elenco de direitos e garantias a seus membros, os quais, por reflexão constituem princípios informadores do perfil constitucional do Parquet Especial.

Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, que alterou a Lei nº 31, de 27 de setembro de 1990, além de confirmar a independência funcional do Ministério Público de Contas, ampliou a sua competência dando-lhe também autonomia administrativa. Em 2009, via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 328), o Art. 102 da Constituição Estadual de Santa Catarina é alterado e fica estabelecido que o ingresso para a carreira de Procurador do Ministério Público de Contas se dá por meio de concurso público.

Atualmente, o quadro de procuradores é composto por cinco membros, bacharéis em Direito, cujo ingresso na carreira é por concurso público de provas e títulos, sendo o Procurador-Geral escolhido, dentre seus membros, em lista tríplice e nomeado pelo Governador do Estado. No momento, dos cinco postos de Procurador, apenas três são ocupados em Santa Catarina.

Para saber mais sobre o MPC/SC


Missão

Ser um ramo especializado do Ministério Público Brasileiro com plena autonomia, reconhecido como órgão de excelência na garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, em defesa da sociedade.

Visão de futuro

Ser referência no combate à má gestão pública em defesa da sociedade catarinense, no âmbito do controle externo.

Propósito

Garantir as prerrogativas institucionais do MPC, de modo a combater a má gestão e a corrupção, para aprimorar a administração pública e propiciar o uso eficiente dos recursos públicos e a concretização dos direitos do cidadão.

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