Ouvidoria

A Ouvidoria do Ministério Público de Contas de Santa Catarina é um espaço de participação e controle social. Através de canais de atendimento presenciais e eletrônicos, recebe e responde manifestações como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre políticas e serviços públicos.

A Lei n. 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, também sob justificativa.

A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.

A Ouvidoria do MPC/SC foi reestruturada em março de 2019. Novos servidores foram incorporados à equipe, que passou a atuar em conjunto com a Assessoria de Comunicação do órgão. Entre as mudanças, houve a adoção do sistema de gerenciamento das manifestações fornecido pela Controladoria-Geral da União (CGU), e das redes sociais como canal de comunicação com o cidadão para triagem de manifestações.

Em março  de 2021, o Regimento Interno do MPC/SC foi alterado, prevendo a integração das atividades desenvolvidas pelo Controle Interno e pela Ouvidoria.

“Art. 81. As atividades inerentes à Ouvidoria serão desenvolvidas de maneira integrada e conjunta com aquelas vinculadas ao Controle Interno, sob a coordenação do servidor nomeado nos termos do art. 76, § 1º.”


Nossos canais de comunicação

O atendimento ao público externo é realizado aqui pelo site, por telefone, Whatsapp e redes sociais. O atendimento presencial será feito mediante agendamento por telefone com 24 horas de antecedência.

Telefone: (48) 3221-3962

E-mail: ouvidoria@website-mpc.apps.okd4.ciasc.sc.gov.br

Redes Sociais
www.facebook.com/mpcsantacatarina
www.instagram.com/mpc_sc/
www.twitter.com/mpc_sc/


Aqui no site, é possível cadastrar todos os tipos de manifestações, conforme as opções abaixo:

Denúncia: comunica a prática de irregularidade ou de ato ilegal, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Reclamaçãodemonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.
Elogiodemonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública.
Sugestãoapresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública.
Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública.
Ouvidoria Interna:  prática de irregularidade ou ilegalidade de um agente público contra outro, de infringências ao regime disciplinar ou assédio, dentre outros. Ainda que anônima, a denúncia será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Consulte  o andamento de suas manifestações.
Acesso à Informação: pedido de acesso a informações públicas não localizadas no Portal de Transparência, conforme Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011).

RELATÓRIOS DA OUVIDORIA 

Todos os relatórios – trimestrais e anuais – sobre o trabalho realizado pela Ouvidoria do MPC/SC estão disponíveis em https://www.mpc.sc.gov.br/relatorios-da-ouvidoria/.

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