O quadro de pessoal do Ministério Público de Contas de Santa Catarina previsto em Lei é composto por um total de: 05 Procuradores, 33 servidores em cargos de provimento em comissão e 42 servidores efetivos.
Os Procuradores têm a atribuição de promover a defesa da ordem jurídica requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; promover, junto à Procuradoria-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento da documentação respectiva, as medidas previstas no art. 43, inciso II e art. 75 da Lei Complementar nº 202/2000, remetendo-lhes as peças processuais, com as orientações necessárias; e interpor os recursos permitidos em lei. Os servidores efetivos exercem atribuições de apoio técnico e administrativo. Os servidores em cargos de provimento em comissão exercem atividades de assessoramento, direção e chefia.
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS – REFERÊNCIA: ABRIL DE 2023
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA | ||||
ESCOLARIDADE | CARGOS | OCUPADOS | VAGOS | TOTAL |
NÍVEL SUPERIOR | PROCURADORES | 03 | 02 | 05 |
ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS* | 24 | 02 | 26 | |
ADVOGADO | 00 | 02 | 02 | |
NÍVEL MÉDIO | TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 03 | 01 | 04 |
TÉCNICO EM CONTAS PÚBLICAS | 04 | 02 | 06 | |
NÍVEL FUNDAMENTAL | AGENTE ADMINISTRATIVO | 00 | 02 | 02 |
NÍVEL BÁSICO | MOTORISTA | 00 | 02 | 02 |
TOTAIS | 34 | 13 | 47 |
* Conforme consta na Lei Complementar Estadual nº 297/2005, para o cargo de Analista de Contas Públicas é exigido nível de graduação nas áreas de direito, administração, economia, contabilidade ou engenharia. A referida lei complementar não estipula a distribuição dos cargos por formação acadêmica.