Perguntas e Respostas sobre Concurso – LAI

Perguntas realizadas por meio da Lei de Acesso à Informação, e respectivas respostas

Dúvidas sobre o concurso.

Informamos que questões relacionadas à inscrição no concurso devem ser solucionadas diretamente com a banca nos seguintes canais:
https://www.cebraspe.org.br/fale-conosco/.

Considerando a publicação do Edital nº 1 – MPC/SC, de 28 de junho de 2022, Concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos efetivos de nível superior e de nível médio do quadro de pessoal do ministério público de contas do estado de santa; Considerando que a Lei Complementar nº 297, de 26 de agosto de 2005, lei de cargos do MPC-SC, estabelece em seu artigo 4º, inciso II, que será exigido para o cargo de Analista de Contas Públicas nível de graduação nas áreas de direito, administração, economia, contabilidade ou engenharia, sem restringir ao grau de curso superior como Bacharelado; e Considerando o exposto no item 2.1, cargo 2, do edital publicado, em que há explícita restrição ao grau de Bacharel. Questiono se em eventual aprovação, o candidato apresentar curso de Tecnólogo em área da Administração, haverá aceitação para ingresso no órgão.
Informamos que o Edital será retificado para constar “nível superior” em vez de “bacharelado”.
Preciso que nos informem as atribuições do MPC SC e onde encontrar informações sobre esse tema.
As atribuições do MPC/SC constam nas normas dispostas no cronograma de matérias do edital.
Em virtude da publicação do concurso público do MPC-SC, solicito informações acerca do cargo de analista Analista de Contas Públicas, o qual conforme a lei Complementar nº 297/2005 diz o seguinte em suas atribuições:

II - Analista de Contas Públicas: desempenho de atividades de caráter técnico na instrução de processos submetidos à apreciação da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, sendo exigido nível de graduação nas áreas de direito, administração, economia, contabilidade ou engenharia;

Dito isso, solicito esclarecimento sobre a graduação de Engenharia, pois sou formado em Engenharia de Computação (bacharelado), se a minha graduação é aceita para o concurso em aberto.

Sim, Engenharia da Computação (bacharelado) está entre as especialidades previstas para o cargo.
Quanto ao cargo ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS – ESPECIALIDADES: ADMINISTRAÇÃO aplica-se a formação em Bacharel em Ciências da Computação?
Não se aplica, o cargo citado não está entre as especialidades previstas.
Engenharia é qualquer curso com titulação de engenheiro, ou tem que ser Engenharia Civil?
É qualquer titulação de Engenharia.
A redação de 30 linhas vale 50 pontos e toda a prova objetiva vale 40 pontos. Está correto?
Somente serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas de acordo com os quantitativos especificados no quadro que consta no Edital. A pontuação, à qual você se refere, constitui somente a Nota Final para a classificação final no concurso.
Informações sobre cargos e salários:
Para o cargo de Procurador de Contas, o subsídio é de R$ 32.004,65. Além do subsídio, há a previsão de auxílio-alimentação, que corresponde a R$ R$ 1.941,99, e de auxílio-saúde de até R$ 1.199,14.

O cargo de Analista de Contas Públicas – especialidades Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou Engenharia, fazem jus à remuneração de R$ 8.648,15, com gratificação de desempenho de produtividade de até R$ R$ 6.345,37. Em relação aos benefícios dos Analistas, temos também o Adicional de Curso Superior Complementar previsto no §2º do art. 13 da LC n. 297/2005.

Já os cargos de Técnico em Atividades Administrativas e Técnico em Contas Públicas têm remuneração de R$ 5.633,69, com gratificação de desempenho de produtividade de até R$ 5.400,32.

Além do vencimento e gratificação de desempenho e produtividade do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas, ao(à) ocupante do cargo de provimento efetivo de nível graduado que comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades técnicas e administrativas do Ministério Público de Contas, será concedido Adicional de Pós-Graduação, que irá compor sua remuneração, correspondente ao percentual de até 25% sobre o valor de seu vencimento, a depender do tipo de pós-graduação.

Já o (a) servidor(a) ocupante de cargo de nível médio que comprovar conclusão de curso de graduação nas áreas de conhecimento diretamente relacionadas com as atividades administrativas e técnicas do Ministério Público de Contas, é assegurado o Adicional de Conclusão de Graduação, que irá compor sua remuneração, correspondente a 35% do vencimento do Nível 12, Referência I, da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo IV da LC n. 297/2005, sobre o qual incide o Adicional de Tempo de Serviço, nos termos do art. 14 da LC n. 297/2005.

Os servidores de nível superior ou médio ainda percebem o adicional por tempo de serviço na base de 3% por triênio de efetivo exercício, até o limite máximo de 36%.

Há, ainda, a previsão para as verbas indenizatórias “auxílio-alimentação” e “auxilio-saúde”. Hoje o valor do auxílio-alimentação de servidores corresponde a R$ 1.768,28. Já o valor do auxílio-saúde é de até R$ 1.199,14.

Recentemente me inscrevi no concurso que está com edital aberto do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina, tendo como banca o CEBRASPE. Nos últimos concursos dessa Banca Examinadora tive certa limitação, sendo a principal, a dificuldade de leitura dos textos devido a fonte ser muito pequena. Mesmo utilizando óculos com tratamento antirreflexo e para descanso. Devido a esse fato entrei em contato com o CEBRASPE para tentar encontrar uma solução, aumentar o tamanho da fonte de 10 para o tamanho 11 e se possível imprimir a prova em papel amarelado, estilo alguns livros, para que ficasse um pouco mais confortável a leitura. No entanto recebi como resposta que a única maneira de isso acontecer seria com laudo médico, com envio para a Banca CEBRASPE. Será que seria possível fazer isso de uma forma mais prática e menos burocrática? Não é com felicidade que você diz possui limitação. A taxa de inscrição do Concurso é R$ 173,00 sendo que concursos Federais têm taxas de inscrição bem menores e por esse valor bem que o candidato poderia ao menos ter alguma facilidade em receber alguma assistência do Órgão e da Banca Examinadora.
Esse caso deve ser tratado diretamente com a banca, responsável pela elaboração e aplicação das provas. O procedimento informado pelo CEBRASPE está de acordo com o Edital do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos efetivos de nível superior e de nível médio do quadro de pessoal do MPC/SC, EDITAL Nº 1 – MPC/SC, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Item 6.4.11: DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. O Edital está disponível em nosso site https://www.mpc.sc.gov.br/concurso.
O concurso para provimento das vagas de técnico em atividades administrativas traz como uma das etapas o exame de higidez física e mental, o candidato que trata de depressão com antidepressivos será considerado inapto ao cargo?
O exame de higidez física e mental tem o objetivo de aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atividades típicas do cargo. Diante disso, o respectivo laudo emitido pelo profissional competente deve atestar essa condição de boa saúde física e mental para exercício das atividades, caso em que o candidato será considerado apto ao cargo. Caso contrário, o candidato será considerado inapto.
Para o cargo de analista Analista de Contas Públicas, o qual conforme a lei Complementar nº 297/2005 diz o seguinte em suas atribuições:
II - Analista de Contas Públicas: desempenho de atividades de caráter técnico na instrução de processos submetidos à apreciação da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, sendo exigido nível de graduação nas áreas de direito, administração, economia, contabilidade ou engenharia;

Dito isso, solicito esclarecimento sobre a graduação de Engenharia, pois sou formado em Engenharia de Computação (bacharelado), se a minha graduação é aceita para o concurso em aberto.

Sim, Engenharia da Computação (bacharelado) está entre as especialidades previstas para o cargo.
Então significa que eu, Bacharel em Sistemas de Informação e com conhecimento em pelo menos metade das atribuições do cargo não posso fazer o concurso, enquanto uma colega formada em Contabilidade, que provavelmente não faz ideia do que sejam áreas como bancos de dados, big data e machine learning, pode se candidatar?
Candidatos com formação em outras especialidades atenderão às demandas da Instituição, desde que sejam detentores de determinados cursos técnicos, especializações ou conhecimentos que atendam às atribuições que a Administração pretender ver realizadas, dentre elas, a contribuição com a definição e implementação de políticas de segurança da informação, além da colaboração para o aprimoramento das atividades de inteligência, abrangendo os diversos aspectos que tais tarefas englobam. Assim, entende-se que as necessidades da Administração serão melhor atendidas com essas especialidades em Contabilidade, Administração, Economia ou Engenharia, que trazem consigo formações atinentes ao desempenho das atividades relacionadas ao MPC/SC.
Tenho um questionamento em relação ao Edital nº 1 MPC/SC – Cargos Efetivos de Nível Superior e Nível Médio, sobre o qual gostaria de esclarecimentos sobre a ausência dos cursos de Ciência da Computação e Sistemas de Informação como requisito de escolaridade para o CARGO 2: ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS – ESPECIALIDADES: ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, ECONOMIA OU ENGENHARIA, sendo que nele constam apenas diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Bacharel em Administração, Contabilidade, Direito, Economia, ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Entretanto, ao observar na descrição sumária de atividades, é possível perceber a existência de itens intimamente relacionados com disciplinas de cursos como Sistemas de Informação e Ciência da Computação, como os destacados em negrito neste trecho Contribuir com a definição e implementação de políticas de segurança da informação; realizar o gerenciamento e definir rotinas para a organização de bancos de dados; aplicar, desenvolver, implementar tecnologias que utilizem planilhas eletrônicas, programação estatística, business intelligence, big data, redes neurais e machine learning para identificação, tratamento, modelagem, extração, transformação, carregamento, análise de dados. Desta maneira, venho a aqui registrar minha solicitação para retificação do edital, incluindo também os cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação e relacionados, como requisito de escolaridade para o CARGO 2: ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS – ESPECIALIDADES: ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, ECONOMIA OU ENGENHARIA.
Pontua-se, inicialmente, que as atribuições de um Analista de Contas Públicas podem ser desempenhadas por quem detém a formação mínima nas áreas previstas no art. 4°, inciso II, da LC 297/2005. O cargo vago a ser preenchido no certame demanda, adicionalmente, que o candidato detenha ainda conhecimentos específicos necessários para o desempenho de determinadas atividades relacionadas à definição e implementação de políticas de segurança da informação da instituição e à colaboração para o aprimoramento das atividades de inteligência, abrangendo os diversos aspectos que tais tarefas englobam.

É uma realidade brasileira, diante da inexistência, até o momento, de qualquer curso de engenharia reconhecido pelo MEC que abarque o espectro das ciências de dados, que profissionais de qualquer outra formação possam, por interesse próprio, buscar aprimorar seus conhecimentos de maneira autodidata, ou por meio de cursos, especializações etc. Ademais, nos cursos do espectro da ciência de dados parte representativa de seu corpo discente é composta de pessoas com alguma formação superior anterior, isto porque não há mais qualquer área do conhecimento humano que não demande apoio da ciência de dados para o seu aprimoramento.

As únicas engenharias reconhecidas pelo MEC com alguma proximidade do universo da tecnologia da informação são a Engenharia da Computação e a Engenharia de Software. Ambas, por si só, assim como é o caso das outras especialidades que poderão concorrer ao cargo, efetivamente, não atenderiam às necessidades da Administração. Os profissionais da Engenharia da Computação são responsáveis por desenvolver projetos de micro controladores individuais, microprocessadores, computadores pessoais e supercomputadores até o projeto de circuitos. Os profissionais da Engenharia de Software são responsáveis por projetar e guiar o desenvolvimento e manutenção de sistemas, aplicativos e programas. Nenhuma dessas formações, isoladamente – sem abarcar o espectro das ciências de dados, atende às necessidades do MPC/SC, posto que não têm como foco principal a modelagem e análise de dados, atividades estas demandadas, juntamente com as atividades passíveis de serem desempenhadas por alguém com a formação nas especialidades previstas no art. 4°, inciso II, da LC 297/2005.

A contratação, portanto, limitada àquelas engenharias, por não atender às necessidades da instituição, constituiria ato deletério ao interesse público.

Além disso, o MPC/SC, ao ponderar acerca da mencionada vaga, entendeu que limitar o certame às mencionadas engenharias implicaria em ilícita restrição à competição. Assim como os engenheiros não detêm, por si só, a gama de conhecimentos abarcada pelo espectro da ciência de dados, a não ser que os busquem além das suas faculdades originais, o mesmo vale para os graduados em Contabilidade, Administração, Economia. A observância do princípio da isonomia, portanto, impõe admitir na disputa todas as áreas de formação previstas pela Lei Complementar 297/2005.

Por fim, cabe mencionar, a título exemplificativo, que o TCU elabora os editais de seus certames da mesma forma, quando realiza a seleção de candidatos aos cargos de Auditor de Controle Externo, direcionando por meio do programa de matérias, a prospecção do profissional que melhor atenda às necessidades da Administração. Foi o que ocorreu no certame mais recente, datado de 2015.

A publicação do edital, Nº 1 – MPC/SC, DE 28 DE JUNHO DE 2022, fiquei com uma dúvida relacionada ao cargo de técnico de contas públicas. Pois bem, a etapa da fase de título para os cargos de nível médio não seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia? Fica o meu questionamento, pois a lei complementar 297 de 2005 deixa claro que o provimento do cargo é de nível médio e em uma situação de desempate, neste concurso, de dois candidatos, um de nível médio e outro com uma graduação, o inscrito com a respectiva graduação ficaria com a vaga e retirando a oportunidade daquele candidato que não tem uma faculdade ou ainda não concluiu a respectiva graduação.
A avaliação de títulos, de caráter classificatório, está respaldada pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal e pelo art. 5º da LC n. 297/2005. Segundo o item 13.1 do Edital, a avaliação de títulos não constitui critério de desempate na nota final do concurso.
Foi publicado o edital para provimento de 2 vagas de procurador de contas com cadastro de reserva com nove vagas. Entretanto o MPC SC possui apenas cinco cargos criados por lei. Minha dúvida é se pretende ampliar o número de procuradores em seu quadro de pessoal e chamar os nove ou apenas limitar a quantidade de reservas?
O dimensionamento do Cadastro de Reserva levou em consideração rotatividade histórica dos cargos. Para o cargo de Procurador, multiplicou-se o número de vagas disponíveis por 3.
Sobre a Portaria 70/2022 que fez alterações no Regimento Interno, se será cobrado nesse concurso? O Edital do concurso foi publicado dia 28/06 e a portaria dia 29/06.
Conforme consta no Edital:
14.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
14.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
As atribuições do cargo de ANALISTA DE CONTAS PÚBLICAS - ESPECIALIDADES: ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, ECONOMIA OU ENGENHARIA possuem diversas referências à área de TI, porém não há a possibilidade de se ter formação nessa área para ingressar no cargo por meio desse concurso, a não ser em Engenharia da Computação. Questiono se isso está correto, e se sim, gostaria de alertar que poderá haver alguma medida judicial que exija a ampliação dessa formação exigida, como já observei acontecer com outros concursos.
O MPC/SC entende que candidatos com formação em outras especialidades, além de Engenharia da Computação, também atenderão às demandas da Instituição, desde que sejam detentores de determinados cursos técnicos, especializações ou conhecimentos que atendam às atribuições que a Administração pretender ver realizadas, dentre elas, a contribuição com a definição e implementação de políticas de segurança da informação, além da colaboração para o aprimoramento das atividades de inteligência, abrangendo os diversos aspectos que tais tarefas englobam. Assim, entende-se que as necessidades da Administração serão melhor atendidas com essas especialidades em Contabilidade, Administração, Economia ou Engenharia, que trazem consigo formações atinentes ao desempenho das atividades relacionadas ao MPC/SC.
Pretendo fazer concurso para MPC, especialidade Direito, e gostaria de saber quais as peças técnicas elaboradas pelo analista ministerial no Órgão.
Quando será lançado o edital e quais cargos serão contemplados? Qual empresa irá organizar o certame?
 Foi definida a banca organizadora do concurso do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) para provimento de vagas de Procurador de Contas Públicas, Analista de Contas Públicas, Técnico em Contas Públicas e Técnico em Atividades Administrativas do quadro de pessoal do MPC/SC. A organização ficou sob a responsabilidade da empresa Cebraspe.

O extrato do Contrato MPC Nº 01/2022 foi publicado no Diário Oficial número 3349, nesta segunda-feira, dia 11 de abril de 2022.

Os cargos contemplados estão listados em https://www.mpc.sc.gov.br/concurso/.

Uma das medidas da Portaria MPC nº 22/2020 é a suspensão do lançamento do edital do Concurso para Procurador e cargos de nível superior e médio. Essa suspensão será só enquanto estivermos enfrentando a pandemia do coronavírus?
A suspensão tem efeito retroativo a 1º de abril e se estende enquanto enfrentarmos os efeitos da pandemia do Coronavírus. Não há como estipular um prazo porque ainda não sabemos a extensão dos efeitos da pandemia.
Após o período de pandemia os trâmites para a realização do concurso voltará a normalidade?
Após o período de pandemia, será necessário analisar a situação econômica do Estado de Santa Catarina. Ainda não é possível medir os impactos da pandemia. Por isso, não podemos afirmar, neste momento, quando os trâmites serão retomados.
Qual a atual situação do Concurso?

O Concurso Público para provimento de Cargos Efetivos de Procurador e de Servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) teve suas atividades retomadas após 16 meses de suspensão em função da pandemia da COVID-19.

A última atualização referente ao Concurso do MPC está disponível no nosso site: https://www.mpc.sc.gov.br/concurso. Novas informações serão divulgadas por meio do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (DOTC-e) e de nossos canais de comunicação.

Qual foi o último concurso realizado?

O último concurso ocorreu em 2014. Foram nomeados 16 Analistas de Contas Públicas – Direito, 2 Analistas de Contas Públicas – Contabilidade, 1 Analista de Conta Pública – Administração e 1 Analista de Conta Pública – Economia, 1 Técnico em Atividades Administrativas e 2 Técnicos em Contas Públicas. Foram preenchidas somente as vagas disponibilizadas no Edital. O Concurso de 2014 já teve o prazo expirado em 12/02/2019.

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