MP de Contas de Santa Catarina é premiado nacionalmente

premio talentos MP Contas Brasileiro 01O Ministério Público de Contas de Santa Catarina recebeu dois prêmios nacionais nesta quarta-feira, dia 21 de março, em Curitiba. A premiação foi nas categorias “Combate à Corrupção e à Má Gestão” e “Direitos Fundamentais”, na primeira edição do Prêmio Talentos do Ministério Público de Contas do Brasil, concedido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). O Procurador de Contas Diogo Ringenberg recebeu os prêmios, representando a Procuradora de Contas Cibelly Farias Caleffi, autora dos projetos, e representando também o Procurador-Geral de Contas de Santa Catarina, Aderson Flores.
 
Esses prêmios são o reconhecimento do nosso trabalho. É a prova de que estamos no caminho certo. São trabalhos que se destacaram nacionalmente pela inovação e eficácia na fiscalização dos gastos públicos. Sinto-me muito honrado em estar aqui hoje recebendo esses prêmios”, comentou o Procurador de Contas.
 
Ringenberg representou a Procuradora de Contas Cibelly Farias Caleffi, que está em férias, e o Procurador-Geral de Contas, Aderson Flores, que não pode viajar. O CNPGC instituiu o Prêmio Talentos do Ministério Público de Contas Brasileiro com o objetivo de reconhecer e compartilhar as boas práticas nos órgãos que compõem o conselho.
 
Acreditamos que é importante reconhecer e compartilhar as boas práticas que aprimoram nosso trabalho. Os prêmios concedidos hoje são mais que uma homenagem do CNPGC. São uma forma de promovermos a inovação e a busca pela excelência nos Ministérios Públicos de Contas”, destacou a vice-presidente do CNPGC, Procuradora-Geral de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda De Oliveira Pereira.
 
Foram inscritos 23 projetos de 14 Ministérios Públicos de Contas (AL, AM, DF, GO, MA, PA, PI, RN, RO, SC, SE, SP, TO e MP de Contas da União) em cinco categorias diferentes:
1.      Combate à corrupção e à má gestão;
2.      Defesa institucional;
3.      Direitos fundamentais;
4.      Inovação;
5.      Destaques 2017.
 
Conheça os projetos premiados.
 
 Projetos premiados na Categoria Combate à Corrupção e à Má Gestão
 
MPC/AM, com o trabalho “O uso da ferramenta WhasApp, para recebimento de denúncias”. Trata-se do 1º MPC brasileiro a adotar essa estratégia, que contribui não só para aproximar a sociedade e os membros do MPC amazonense, como ainda, para incrementar a fiscalização em mãos dos cidadãos, responsáveis por denúncias que geraram vários processos de fiscalização e controle. Em 06 meses, foram protocoladas 96 denúncias, com a instauração de 28 procedimentos.
 
MPC/SC com “Festejos de Carnaval e a priorização das despesas públicas: utilização responsável dos recursos públicos”. Concorreu o MPC SC com essa importante ação, que se consubstanciou na expedição de notificações recomendatórias para 17 municípios catarinenses, notadamente aqueles com conhecida tradição de realização de festas carnavalescas com dispêndio de recursos públicos.
Na Recomendação, o MPC SC chamou a atenção para a necessidade do gestor abster-se de repassar recursos para os referidos festejos, caso, após análise pormenorizada, fosse detectado qualquer tipo de dificuldade financeira que implicasse em restrições na prestação de serviços públicos de saúde, educação ou segurança, bem como com relação ao pagamento da remuneração de seus servidores e prestadores de serviços públicos.
Dos municípios notificados, dez comunicaram que não usaram recursos municipais para promoção do Carnaval, sendo que alguns deles chegaram a cancelar repasses e gastos já previstos em função das notificações.
Considerados somente estes municípios, na comparação com os gastos realizados com o Carnaval do ano anterior, a economia superou R$ 6,7 milhões, que deixaram de ser revertidos para despesas com as festividades carnavalescas.
 
MP de Contas da União, com as “Pedaladas fiscais”. O MPC da União concorreu com essa importante atuação, mediante a qual foram identificadas as chamadas “pedaladas fiscais”: ocorrência de operações de crédito ilegais entre o Tesouro e bancos públicos, caracterizadas pelo atraso de repasse de recursos do Tesouro aos bancos, para pagamento de despesas relacionadas a políticas públicas da União. O resultado foi o julgamento histórico pela irregularidade das contas do governo federal, exercício de 2014, fato que embasou, após o impeachment da então Presidente da República. Foi a primeira vez, desde 1937, que o TCU encaminhou ao Congresso Nacional um parecer pela rejeição das contas de um presidente da República. Nos últimos 78 anos, o tribunal sempre havia aprovado Parecer Prévio, com ou sem indicação de ressalvas às contas apresentadas. A atuação do MPC da União, a um só tempo, alertou todos os demais gestores do país para a necessidade de cumprirem normas de Direito Financeiro, assim como divulgou a atuação do controle externo e, em especial, do MPC brasileiro, para toda a sociedade.
 
Projetos premiados na Categoria Defesa Institucional
 
MPC/AL, com o projeto “Jurisprudência reiterada em defesa das prerrogativas institucionais do MPC”. MPC AL ofereceu ao menos 04 importantes decisões judiciais, que visaram corrigir distorções, nos processos de controle externo, distorções essas que mitigavam a atuação do MPC naquele estado, e que têm servido de parâmetro para todo o MPC brasileiro, sendo um exemplo de atuação em defesa das prerrogativas institucionais para toda a Carreira. As jurisprudências, todas favoráveis, se formaram a partir da reação do MPC em AL contra tentativas de cerceamento à atuação dos membros do MPC alagoano, que variavam de atitudes inibitórias à intervenção em sessão plenária, até a tentativa de obstar o poder requisitório dos membros do mencionado MPC.
 
MPC/GO, com “Legitimidade processual reconhecida pelo STJ”. PGC GO levou ao STJ, pela primeira vez, a discussão em defesa da legitimidade processual do MPC Brasileiro, para questionar ato praticado pelo TC do Estado de GO, em processo de controle, inclusive atividade fim. O resultado foi favorável, afirmando-se que “O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas” (STJ, 2ª Turma, RMS 52.741-GO, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 8/8/17).
 
MPC/DF, com “Termos de cooperação técnica”. MPC DF demonstrou a iniciativa precursora da referida Instituição que vem, desde a década de 90, atuando com instituições parceiras, de forma independente do julgamento de processos no TCDF. Atualmente, está em vigor inovador Termo de Cooperação Técnica, celebrado em 2016, evoluindo da simples remessa de cópias, para a prática de atos e estratégias conjuntas, entre o MPDFT e o MPC DF. A prática atual reafirma a independência e a autonomia da Instituição, na defesa da boa e regular aplicação dos recursos públicos.
 
Projetos premiados na Categoria Direitos Fundamentais
 
MPC/SC, com “Acessibilidade: direito à travessia segura de pessoas com deficiência visual”. O MPC SC concorreu com essa importante ação, consubstanciada na emissão de Notificação Recomendatória para municípios catarinenses, recomendando a instalação de equipamentos de sinalização sonora em semáforos, de modo a permitir a travessia segura, em vias públicas de tráfego intenso, de pessoas com deficiência visual. Diretamente, cita-se o exemplo da cidade de Joinville, que tem a maior população do Estado, com mais de 76 mil pessoas com deficiência visual, o que representa 15% de sua população total. Em resposta à notificação recomendatória enviada pelo MPC-SC, a Prefeitura informou que já se reuniu com a AJIDEVI – Associação Joinvillense para Integração dos Deficientes Visuais, para juntos, elencarem as travessias com maior demanda. O município assumiu o compromisso de, até o final de 2017, equipar 15 travessias com sinalização sonora. Ressalte-se que, comparativamente ao número de municípios notificados, foram poucos aqueles que tomaram atitudes imediatas para instalação dos equipamentos. A baixa adesão, contudo, não representou um mal resultado: a maior parte dos municípios justificou a impossibilidade de instalação em razão da ausência de regulamentação específica por parte do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Diante disso, o MPC-SC oficiou o referido Conselho que, em resposta, anunciou oficialmente a criação de um grupo de trabalho para formulação da regulamentação. Assim, em 10.10.2017, o CONTRAN publicou a Resolução nº 704/2017, onde “estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual”. A ação demonstrou persistência e diligência em matéria tão relevante, a fim de por em prática a realização do direito das pessoas com deficiência.
 
MPC/SP, com “A edição de Recomendações pelo CNMP e CNPGC, no controle dos recursos vinculados e gastos mínimos em saúde e educação”. MPC/SP que, com atuação eficiente e colaborativa, participou de audiência pública, no Conselho Nacional do MP (CNMP), e, após, confeccionou o texto-base para a edição de duas importantíssimas recomendações, pelo referido Conselho, e, também, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), orientando, dessa forma, todos os representantes do MP brasileiro, de contas e estaduais, a incrementarem suas atuações de fiscalização. A ação do MPC SP representou importantíssimo mecanismo de cooperação e sinergia entre os membros do MP que atuam nessa temática, e, ainda, divulgou e projetou a forma de atuação do MPC brasileiro.
 
MPC/SE com “Utilização de dados abertos, relativos aos resultados do IDEB”. Como se sabe, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado em 2007, para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino. A par disso, a ação apresentada pelo MPC SE foi responsável por fazer inédito cruzamento de dados e entre diversas variáveis (índice de aplicação dos recursos, por exemplo), utilizando ferramentas de estatística. Foi criado pelo MPC sergipano, a partir desse trabalho, um índice, denominado RCRE (Receita, Conformidade e Resultado Educacional), que é o resultado da multiplicação entre a receita corrente líquida por habilitante e o percentual de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), e da divisão deste resultado pela nota do IDEB. A ideia de tal indicador é refletir o montante de recursos gastos para cada ponto do IDEB conseguido. Assim, municípios com receita corrente líquida por habitante elevadas, alto percentual de aplicação em MDE e IDEB baixo terão um valor elevado de RCRE e, consequentemente, valoração negativa em termos de eficiência de gestão no gasto público. Do mesmo modo, foram feitos cruzamentos com as notas do IDEB e as notas obtidas a partir do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal). Os resultados propiciaram melhor visibilidade na relação entre os gastos públicos e os resultados qualitativos desses.
 
Premiados na Categoria Inovação
 
MPC/PA, “Projeto aproxima”. O MPC Pará demonstrou a importância de serem planejadas ações, visando o ambiente interno organizacional da própria Instituição O projeto favorece diálogos e reflexões, visando uma cultura organizacional de resultados. Consistiu, em linhas gerais, em fazer realizar reuniões mensais, a partir de técnicas vivenciais, com a paralisação das atividades rotineiras, para promover o diálogo e a reflexão acerca do papel institucional, realizando um diagnóstico da Instituição, a partir, ainda, da identificando de perfis ou potenciais perfis de liderança, prospectando uma visão de futuro, valores e missão do MPC/PA, para a confecção de seu futuro planejamento estratégico. O resultado foi a maior integração entre membros e servidores, criando clima favorável à produtividade e ao planejamento.
 
MPC/RN, com “Gestão por resultados na cobrança de dívidas e ressarcimento”. É a primeira vez que o MPC RN lança, com instituições parceiras, no caso, o TJ e TCE, uma Cartilha, de fácil leitura, para o conhecimento da população, denominada “Cartilha Gestão Fiscal Efetiva.” Além disso, o MPC RN vem promovendo a criação de uma câmara de Conciliação no âmbito do TCE RN, realizando recomendações de atualização no sistema do TCE, com a elaboração de ferramentas de filtragem de processos e geração de relatórios que possam subsidiar uma tempestiva tomada de decisões, reduzindo o tempo de permanência dos processos nos setores envolvidos. A nova sistemática, em 2016, resultou em aumento concreto dos valores a serem recolhidos para o Erário – mais do que o triplo da soma dos anos anteriores, além disso, houve mutirões, com negociações, visando conciliação e parcelamentos. Todas essas ações inovadoras representam forte incentivo para a adoção de mecanismos de conciliação, mediação e aproximação com a sociedade.
 
MPC/RO, “Planejamento estratégico”. Apresentado pelo MPC RO, oferece um Planejamento Estratégico consistente, resultando na definição de suas referências estratégicas, missão, visão e valores. Além disso, o Plano descreve objetivos e metas. Foram concebidos 34 Planos de Ação, intensificando ações pedagógicas, preventivas e fiscalizatórias. O resultado trouxe uma verdadeira transformação com a mudança de modelo mental da instituição, fortalecendo a cultura do planejamento, e fortalecendo a Instituição. O MPC RO, portanto, inova e traz para a prática a concretização do Enunciado 15 do CNPGC, assim redigido: “O Plano de Atuação/Estratégico é um instrumento de planejamento das atividades do Ministério Público de contas, devendo ser incentivada a sua confecção, monitoramento e execução”.
 
Na categoria Destaques 2017, O CNPGC declarou vencedores, nessa categoria, conjuntamente, os MPCs do Maranhão e Piauí, os quais se notabilizaram pela defesa dos recursos púbicos e sua aplicação em educação, no paradigmático caso dos recursos do FUNDEF, vinculados à educação. A situação toda começou a partir do julgamento de uma ação judicial (ACP) iniciada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, julgada procedente para determinar que a União repassasse aos Municípios recursos do FUNDEF que não foram pagos corretamente. Estima-se que, a partir dessa condenação, a União terá que pagar aos Municípios cerca de R$ 91 bilhões em todo o país.
 
Muitos Municípios, então, começaram a contratar escritórios de advocacia, sem fazer licitação, e no contrato concordaram em pagar a eles um percentual, que podia chegar a 20%, de todo o valor a receber, a título de honorários, incidentes sobre os recursos recebidos do FUNDEF.
 
No Maranhão, o MPC agiu de modo preventivo e ordenado, questionando os contratos logo no início, e conseguindo evitar que a situação chegasse até o pagamento. Foram suspensos cerca de 110 contratos de prestação de serviços advocatícios. Além disso, o MPC Maranhão, com vários parceiros em rede, provocou a atuação do TCU, cuja decisão foi fundamental para estabelecer regras e limites para o recebimento e utilização dos recursos do FUNDEF. Decidiu a citada Corte de Contas Federal, em especial, que o pagamento de advogados com recursos do FUNDEF é inconstitucional; que os Municípios devem depositar esse dinheiro numa conta bancária específica e que o TCU fiscalizará de perto o gasto dos valores repassados aos Municípios para garantir que sejam utilizados, exclusivamente, em educação.
 
A questão também chegou ao STF, que, igualmente, confirmou que os recursos do FUNDEF não podem ser usados para o pagamento de honorários dos advogados contratados, considerando plenamente competentes os Tribunais de Contas respectivos, para a edição de decisões que possam suspender as contratações em tela.
 
A exitosa experiência do MA se espalhou para outros Estados, que estão tomando medidas semelhantes, de modo a impedir que a utilização indevida de recursos da educação se repita e continue, chamando a atenção para o problema em todo o país. Esse é precisamente o caso do MPC doPI, que a partir de Representação de seu PGC, com pedido de cautelar, obteve decisão favorável, determinando o bloqueio de contas do FUNDEF, para impedir que precatórios dessa natureza fossem pagos de forma desvinculada à educação. A ação propiciou, ainda, a aproximação do MPC PI com a sociedade, a exemplo da Rede de Controle e outros órgãos, repercutindo, favoravelmente, ainda, para fora do próprio Estado, já que tem sido utilizada como paradigma por demais membros do MPC brasileiro.
 
Essas notáveis ações têm como objetivo primordial assegurar que o dinheiro do FUNDEF seja usado integralmente na educação da população do Maranhão e do Piauí.
 
Na sequência, o CNPGC resolveu conferir o prêmio Destaque 2017, ainda, ao MP de Contas de Tocantins, pelo seu exemplo bem-sucedido em sucessivas atuações em parceria com o MP estadual, o que até então não ocorria, no Estado. Um desses exitosos exemplos, foi o oferecimento de Representação conjunta, assinada pelo MPE TO e MPC TO, acerca de credenciamento de empresa de serviço de inspeção veicular junto ao Detran/TO. A empresa não possuía experiência, tempo de contratação e havia ligação suspeita entre sócios. A representação foi julgada procedente, suspendendo-se o credenciamento e o contrato. A ação, além de ser fruto de parceria, representou atuação preventiva e eficiente, evitando prejuízos aos cofres públicos e à moralidade administrativa.
 
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