O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) passa a ser um dos partícipes do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021, que tem como objetivo a implementação do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina. Além do MPC/SC, fazem parte do acordo o Poder Legislativo Estadual, Poder Executivo Estadual, Poder Judiciário Estadual, Ministério Público de Santa Catarina, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina, a Universidade Federal de Santa Catarina e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
“Esse é um importante passo para combatermos a violência contra a mulher em nosso Estado. O trabalho articulado dos órgãos públicos e órgãos de controle permite ações mais eficazes no combate a esse tipo de crime, além de otimizar o uso de recursos públicos. Uma das atividades do MPC/SC neste grupo será compor uma matriz de vistorias no que se refere ao objeto do termo de cooperação”, explica a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.
Segundo a cláusula sexta, subitem 6.1.8 do Termo de Cooperação, compete ao MPC/SC:
- Firmar o termo de cooperação técnica, promovendo os esforços necessários para a consecução de seu objeto, inclusive quanto ao planejamento de ações;
- Zelar, no âmbito de sua competência, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos da mulher vítima de violência, em âmbito Estadual e Municipal;
- Divulgar o presente termo de cooperação a seus órgãos e servidores, visando a estabelecer um mecanismo de ação conjunta e eficiente de fiscalização e operacionalização;
- Colaborar na elaboração, revisão e divulgação de materiais educativos que visem à prevenção e ao combate à violência contra a mulher;
- Incentivar e promover, conjuntamente, a realização de cursos, eventos, congressos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, dentre outras atividades, relacionadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher;
- Realizar ações de fiscalização e educação, em conjunto com os demais órgãos e entidades signatárias do presente termo, sempre que solicitado e sem quaisquer ônus;
- Abrir canal de comunicação que possibilite aos demais celebrantes apresentar sugestões de temas para compor a matriz de vistorias do MPC/SC, no que se refere ao objeto do presente termo de cooperação.