Temas relacionados a crianças e adolescentes serão priorizados na Corte de Contas catarinense

Após pedido do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), o Tribunal de Contas (TCE/SC) criou uma classificação interna para priorização dos processos envolvendo crianças e adolescentes. “O MPC/SC vem participando de reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC). Em decorrência dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão e inspirados nas experiências compartilhadas pelos órgãos participantes, decidimos propor mecanismos para priorizar os processos que tramitam no âmbito da Corte de Contas que versem sobre assuntos relacionados a crianças e adolescentes”, explica o Procurador de Contas Diogo Ringenberg. Atualmente, a Analista de Contas Públicas Bruna Morgan, lotada no gabinete do Procurador Diogo, é quem participa ativamente das discussões na comissão criada pela ALESC.

O TCE/SC acatou a sugestão e determinou a criação de uma classificação interna no sistema onde tramitam os processos. “Sugerimos que os processos envolvendo assuntos correlatos a crianças e adolescentes passem a ser identificados no e-Siproc com um símbolo caracterizador próprio assim como já ocorre com os processos que envolvem questões afetas à saúde e que seja avaliada a possibilidade de priorizar a tramitação dos processos em questão”, complementa a analista de contas Bruna Morgan.

A Constituição da República assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.69/1990), por sua vez, assegura prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos naquela norma (art. 152, § 1º) e o Código de Processo Civil dispõe que os procedimentos judiciais regulados no Estatuto da Criança e do Adolescente terão prioridade de tramitação (art. 1.048, inciso II).

A proposta do MPC/SC ao TCE/SC procura conferir tratamento similar no âmbito da Corte de Contas. “A título de exemplo, entende-se que poderiam ser identificados/priorizados os processos de fiscalização envolvendo o Fundo Especial para Infância e Adolescência; as auditorias operacionais para políticas de prevenção à violação e proteção dos direitos das crianças e adolescentes; os processos que tenham por escopo avaliar estruturas de instituições de acolhimento; bem como as representações e denúncias que tenham por escopo assuntos dessa natureza”, finaliza o Procurador de Contas Diogo Ringenberg.

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