O plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou por unanimidade na sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (26) o projeto que trata da incorporação do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) ao TCE/SC. A medida atende ao artigo 132-A da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, que definiu o prazo de 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2023, para que o Tribunal encaminhasse projeto de lei complementar sobre o tema à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
O projeto propõe a criação de um quadro especial para receber os cargos efetivos do MPC/SC no quadro de pessoal do TCE/SC. Para esses servidores, a proposta apresenta um regime jurídico híbrido, permanecendo atrelado ao estatuto jurídico de origem — Lei Complementar Estadual 297/2005 —, com a extensão de alguns benefícios criados na legislação em vigor exclusivamente para os servidores do Tribunal de Contas, como o auxílio saúde e o auxílio-educação infantil.
Além disso, o projeto sugere a aglutinação dos cargos em comissão e das funções de confiança do MPC/SC com os quadros correspondentes do TCE/SC. A proposta também aborda a extinção de cargos vagos do Ministério Público de Contas e a criação de cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo no Tribunal de Contas.
Leia o parecer do MPC/SC na íntegra:
Assista à sessão desta segunda-feira (26):