Parecer do MPC/SC resulta em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Parecer do Procurador de Contas Aderson Flores resultou na propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra a Lei nº 72/2017 do Município de Vargem.

A manifestação, exarada nos autos nº @CON-20/00355336, sugeriu remessa de informações ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC, em face de indícios de inconstitucionalidade de dispositivo que previa pagamento de indenização proporcional ao tempo de serviço a servidores públicos nos casos de despedida voluntária, morte, invalidez permanente ou aposentadoria, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

O encaminhamento acabou acolhido pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas por meio da Decisão nº 1002/2020, ensejando a instauração do Inquérito Civil nº 06.2021.00002718-9 pelo Parquet estadual.

Diante da negativa da casa legislativa em promover a alteração ou revogação espontânea da norma, foi proposta a ADI nº 5014081-54.2022.8.24.0000, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

O Parecer nº MPC/AF/1303/2020 pode ser consultado abaixo:

Para compulsar o trâmite da ação judicial, acesse o sistema de Processo Eletrônico de 2º Grau (eProc/TJ).

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