O MPC/SC solicita inclusão de auditoria de regularidade na Programação de Fiscalização do TCE/SC, envolvendo a fiscalização da Lei que estipula deveres prioritários com vistas à universalização das bibliotecas escolares.

Por solicitação do Exmo. Procurador de Contas Aderson Flores, a Procuradora-Geral de Contas Cibelly Farias solicita inclusão de auditoria de regularidade na Programação de Fiscalização do TCE/SC envolvendo a fiscalização da Lei n° 12.244/2010 no âmbito das escolas públicas estaduais de Santa Catarina.

Com o advento da Lei n. 12.244/2010, o legislador pátrio estipulou deveres prioritários com vistas à universalização das bibliotecas escolares. Segundo pesquisa recente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, das 180 mil escolas brasileiras, 98 mil, ou seja, 55% delas não têm biblioteca escolar ou sala de leitura.

Com a realização da referida auditoria, pretende-se que o controle externo catarinense averigue o estágio de cumprimento da Lei n. 12.224/2010 quanto às escolas públicas estaduais de Santa Catarina, com enfoque na possível expedição de recomendações e determinações ao atual gestor da SED, de modo a estimular a observância da legislação invocada.

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