O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) repudia o Projeto de Lei nº 700/2022, que altera a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para instituir normas relativas às prestações de contas partidárias e eleitorais. O órgão ministerial é signatário da nota publicada esta semana pela Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina. Além do MPC/SC, outras 11 organizações da esfera federal, estadual e municipal, que compõem a rede, também assinaram a nota de repúdio.
“No nosso entendimento, esse projeto de lei vai dificultar, ainda mais, o trabalho dos órgãos de controle. Segundo o autor da proposta, o objetivo é flexibilizar e facilitar a prestação de contas dos partidos políticos. Mas estamos falando de dinheiro público. E muito dinheiro. A sociedade não pode abrir mão de um controle rigoroso do uso dessas verbas”, comenta o Procurador-Geral Adjunto de Contas de Santa Catarina, Diogo Ringenberg.
O PL 700/2022, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), está tramitando no Senado Federal e propõe, entre outras coisas, a redução da competência da Justiça Eleitoral para mero exame contábil de contas partidárias e eleitorais. O projeto também desobriga partidos políticos e candidatos de utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual e o Sistema de Prestação de Contas Eleitoral, instituídos pelo Tribunal Superior Eleitoral, permitindo a utilização de “qualquer programa (software) para prestar contas à Justiça Eleitoral”. Desobriga, ainda, partidos políticos e candidatos da apresentação de extratos bancários à Justiça Eleitoral, impondo unicamente tal obrigação às instituições bancárias “no prazo de até 15 dias após a data da apresentação da prestação de contas”. O autor da proposta defende que a nova lei dará mais flexibilidade aos partidos políticos.
Para os órgãos de controle, o Projeto de Lei vai limitar o exame técnico de contas, além de impedir a inclusão de indícios de irregularidade apurados pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral.