O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) é signatário, por meio da AMPCON e CNPGC, da nota técnica conjunta que aponta a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) nº 29/2020. Tal proposta permite que a Câmara Legislativa do Distrito Federal indique Conselheiro para o Tribunal de Contas do Distrito Federal em vaga destinada a Auditor/Conselheiro-Substituto.
As entidades de classe que assinam a nota demonstram que a proposta ofende a separação dos poderes e padece de vício material insanável, por subverter a metodologia constitucionalmente imposta para a composição das Cortes de Contas, devendo ser rechaçada.
A nota é assinada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).