A Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, assinou a orientação conjunta aos prefeitos catarinenses sobre prioridades na aplicação de recursos públicos em educação. Segundo o art. 11, V, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN), é de responsabilidade dos Municípios atender a educação infantil (creche e pré-escola e ensino fundamental).
O atendimento desta exigência legal pressupõe a universalização do ensino obrigatório e cumprimento das metas previstas nos Planos Municipais de Educação. Caso os municípios não cumpram completamente essas exigências, não poderão investir em outras áreas da educação, como o ensino superior, por exemplo.
Além da Procuradora-Geral de Contas, assinaram a nota o Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Luiz Eduardo Cherem; o Presidente da Atricon, Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE/PB); o Presidente do Comitê Técnico da Educação (CTE) do IRB, Conselheiro Cezar Miola (TCE/RS); e o Conselheiro Substituto em Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca, responsável pela articulação das instituições para garantir o monitoramento dos planos de educação.