Ministério Público de Contas reforça transparência de dados sobre vacinação junto às Prefeituras Municipais

A Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, encaminhou aos prefeitos de Santa Catarina uma nota detalhando as medidas administrativas que devem ser adotadas relativas à transparência no processo de vacinação contra COVID-19. A nota foi encaminhada às Prefeituras esta semana e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 24 de fevereiro.

Nós estamos reforçando junto aos municípios a necessidade de ampla transparência referente à vacinação. Alguns dados devem ser mantidos pelas Prefeituras para uso dos gestores de saúde e órgãos de controle, mas há dados que devem ser divulgados a toda população. O MPC/SC coloca sua Ouvidoria à disposição dos gestores públicos e da sociedade para orientações relativas à transparência dos dados sobre vacinação. Temos também uma área em nosso site onde o gestor encontra algumas orientações. O link é www.mpc.sc.gov.br/orienta”, explica a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.

A nota enviada aos prefeitos traz as seguintes orientações:

  1. Manter, com atualização diária, relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida, vacina utilizada na imunização (p. ex. CoronaVac). Tal relação terá caráter interno, para uso exclusivo dos gestores municipais de saúde, e poderá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização e controle externo, de forma a dar plena transparência à sua inserção na lista prioritária de vacinação;
  2. Incluir, na página eletrônica do Município, link específico a ser atualizado semanalmente, contendo os principais dados necessários ao acompanhamento da Cobertura Vacinal Municipal, preferencialmente sob o formato de Painel, em especial:

(a) Etapa do Plano de Vacinação em que se encontra, especificando o público-alvo que será alçado em cada etapa;

(b) Total de Doses de Vacina recebidas pelo Município através do Programa Nacional de Imunização – PNI, devendo discriminar de acordo com a espécie de imunizante recebido (p. ex. CoronaVac ou Oxford AstraZeneca);

(c) Total de Doses já aplicadas na população;

(d) Total de pessoas vacinadas no Município (incluindo 1ª e 2ª doses);

(e) Número de doses “perdidas” ou “danificadas’ durante o processo logístico de vacinação ou armazenamento;

(f) Percentual de Cobertura Vacinal, com relação ao:

      1. Total populacional;
      2. Respectivos Grupos Prioritários
  1. Sugere-se a divulgação, por meio do site da prefeitura municipal e outros veículos oficiais, de canais para denúncia de “fura fila” da vacinação, preferencialmente por meio da Ouvidoria. Tais denúncias podem ser encaminhadas igualmente ao MPC-SC.
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