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- Data de Criação 24 de fevereiro de 2021
- Ultima Atualização 24 de fevereiro de 2021
Assunto: | Medidas administrativas relativas à transparência no processo de vacinação contra COVID-19 nos municípios de Santa Catarina. |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA – MPC-SC, no uso de suas atribuições de guarda da ordem jurídica e fiscal de sua execução, pelos seus Procuradores signatários, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, as disposições legais relativas ao tema, seja na esfera nacional, estadual ou municipal, e ainda em atenção aos princípios constitucionais de regem a Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vem por meio da presente NOTA DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA trazer informações de utilidade ao gestor, buscando a otimização da transparência na execução do plano de vacinação contra COVID-19 no âmbito dos municípios de Santa Catarina.
Assim, CONSIDERANDO:
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;
- a classificação mundial do novo Corona Vírus (Covid-19) como Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
- a edição da Lei Federal n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;
- que o artigo 3º, III, alínea “d” estabelece a competência dos gestores locais de saúde para adoção de diversas medidas de enfrentamento ao COVID-19, prevendo expressamente a vacinação, bem como a adoção de outras medidas profiláticas para evitar a propagação da doença.
- que a vacinação é considerada um dos maiores sucessos em saúde pública e uma das medidas mais seguras e de melhor relação custo- efetividade para os sistemas de saúde;
- a existência de um Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19[1], divulgado pelo Ministério da Saúde no dia 16 de dezembro de 2020, bem como de um Plano para Campanha de Vacinação Covid-19 em Santa Catarina[2], divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde;
- a repartição de competências entre os entes federativos no âmbito do Programa Nacional de Imunização;
- a necessidade de planejamento preliminar para operacionalização da vacinação no âmbito Municipal;
- ser imprescindível o monitoramento deste planejamento local, a fim de garantir que a vacinação seja realizada de forma isonômica, eficiente, célere e segura à população;
- que, diante das especificidades da COVID-19, com base em estudos científicos devidamente referenciados nos referidos documentos, bem como da situação de absoluta discrepância entre a demanda por vacina e sua oferta, tornou-se impositiva a divisão da população em grupos, os quais devem ser rigorosamente observados, sob pena de impedir o alcance dos objetivos nacionais (e mesmo globais) pretendidos na estratégia de combate à pandemia de COVID-19;
- que o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a COVID-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- que o registro de aplicação de vacinas contra a COVID-19 deve ser realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), cujo objetivo fundamental é o de possibilitar aos gestores envolvidos no programa uma avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, que são agregados por faixa etária, em determinado período de tempo, em uma área geográfica, possibilitando também o controle do estoque de imunos necessário aos administradores que têm a incumbência de programar sua aquisição e distribuição;
- que a execução do plano de vacinação contra a COVID-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da Lei nº 6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis;
- que, nada obstante a definição dos grupos prioritários de vacinação, avolumam-se denúncias de que pessoas fora do grupo prioritário estão sendo beneficiadas com as escassas vacinas;
- a necessidade de que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação da COVID-19, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não só a probidade dos seus atos como também a efetividade das ações adotadas;
- que na aplicação de vacinas em contexto de escassez faz-se necessário seguir parâmetros objetivos, racionais e impessoais, assegurando-se que as pessoas priorizadas na campanha de vacinação sejam aquelas mais vulneráveis à contaminação, em consonância com o planejamento nacional e com as diretrizes tecnicamente embasadas da Organização Mundial da Saúde;
- que, nesse contexto, os critérios devem ser amplamente publicizados, assim como os dados das pessoas priorizadas, para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais;
- que alguns municípios catarinenses, bem como a Secretaria de Estado da Saúde[3], já desenvolveram ações para divulgação e acompanhamento do processo de vacinação;
- que a transparência das informações relacionadas à Vacinação de COVID-19 permite fiscalização por parte dos órgãos de controle, além do próprio controle social;
- que somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz;
O MPC-SC ORIENTA ao Município, representado pelo(a) Prefeito(a) e Secretário(a) Municipal de Saúde, o seguinte:
- 1. Manter, com atualização diária, relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida, vacina utilizada na imunização (p. ex. CoronaVac). Tal relação terá caráter interno, para uso exclusivo dos gestores municipais de saúde, e poderá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização e controle externo, de forma a dar plena transparência à sua inserção na lista prioritária de vacinação;
- Incluir, na página eletrônica do Município, link específico a ser atualizado semanalmente, contendo os principais dados necessários ao acompanhamento da Cobertura Vacinal Municipal, preferencialmente sob o formato de Painel, em especial:
(a) Etapa do Plano de Vacinação em que se encontra, especificando o público alvo que será alçado em cada etapa;
(b) Total de Doses de Vacina recebidas pelo Município através do Programa Nacional de Imunização – PNI, devendo discriminar de acordo com a espécie de imunizante recebido (p. ex. CoronaVac ou Oxford AstraZeneca);
(c) Total de Doses já aplicadas na população;
(d) Total de pessoas vacinadas no Município (incluindo 1ª e 2ª doses);
(e) Número de doses “perdidas” ou “danificadas’ durante o processo logístico de vacinação ou armazenamento;
(f) Percentual de Cobertura Vacinal, com relação ao:
- Total populacional;
- Respectivos Grupos Prioritários
- Sugere-se a divulgação, por meio do site da prefeitura municipal e outros veículos oficiais, de canais para denúncia de “fura fila” da vacinação, preferencialmente por meio da Ouvidoria. Tais denúncias podem ser encaminhadas igualmente ao MPC-SC.
Destaca-se, por fim, que as orientações acima não excluem, de maneira alguma, a necessidade de inclusão de dados no sistema específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme previsão no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Cabe reforçar que as sugestões expostas têm caráter orientativo e integram ação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, no âmbito de suas atribuições e competências, no esforço conjunto de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
A presente orientação, bem como outras abordando temas relacionados à atuação do gestor público neste momento atípico, podem ser encontradas em nosso site, no endereço www.mpc.sc.gov.br/orienta.
Por fim, disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de comunicação para esclarecimento de quaisquer dúvidas, denúncias ou sugestões.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2021.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf.
[2] Disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/plano_campanha_vacinacao_covid_19_sc.pdf.
[3] Disponível em https://www.coronavirus.sc.gov.br/vacinacao.
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