O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) teve representação parcialmente acolhida pelo plenário do Tribunal de Contas (TCE/SC), no tocante a irregularidades apontadas no âmbito da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS). A decisão estabelece relevante marco para o exercício do controle externo sobre as associações de municípios.
“Ressalto a importância do posicionamento adotado pelo Tribunal Pleno, encampando tese defendida em nossa Representação relativamente à competência do controle externo para fiscalizar não só as contas prestadas pelas associações de municípios, como também os atos de gestão administrativa praticados por tais organizações, os quais devem seguir os princípios norteadores da Administração Pública e as orientações do controle externo, haja vista que tais entidades são custeadas por recursos preponderantemente públicos”, explica o Procurador-Geral Adjunto de Contas, Aderson Flores, autor do processo @REP 19/00350219.
No caso, o MPC/SC apontou irregularidades em atos de pessoal praticados no âmbito da GRANFPOLIS, concernentes à acumulação indevida de cargos pelo então diretor administrativo-financeiro da entidade, ao pagamento habitual de horas extras ao então assessor jurídico da associação (sem adequado controle), bem como ao possível conflito de interesses na atuação do mesmo assessor jurídico, em razão do patrocínio de causas judiciais contra municípios integrantes da própria entidade associativa.
Embora tenha reconhecido a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal quanto à indevida acumulação de cargos apontada, o relator da matéria, Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, julgou procedente a Representação para considerar irregular o pagamento habitual de horas extras impugnado pelo MPC/SC, tendo ainda endossado as suspeitas levantadas quanto à atuação do então assessor jurídico da entidade, o que culminou com representação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.
Acolhendo o voto do Exmo. Relator, o plenário do TCE/SC exarou a Decisão n° 491/2021, publicada no DOTC-e n° 3193, de 6 de agosto de 2021, recomendando à GRANFPOLIS que atente “à legislação vigente, aos princípios que regem à Administração Pública e às orientações do TCE/SC quando da aplicação dos recursos públicos, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis em decorrência da má gestão do erário, atentando, ainda, para a excepcionalidade que deve revestir o pagamento de adicional de horas extras dos profissionais que lá desenvolvem atividade laboral”. A decisão plenária ainda é passível de recurso.
Também quanto à GRANFPOLIS, encontra-se pendente de julgamento outra Representação formulada pelo Procurador Aderson Flores (@REP 18/00482954), a qual versa sobre possíveis irregularidades na admissão de funcionários sem processo seletivo, bem como na gestão da Diretoria Administrativo-Financeira da entidade.