Vereador afastado cautelarmente por decisão judicial tem direito a remuneração preservado em Içara

Conforme decisão publicada no DOTC-e n° 3087, de 5 de março de 2021, o plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC/SC) e considerou legítimo o pagamento de salário a vereador afastado cautelarmente de suas funções públicas no município de Içara em 2018 (@REP-19/00861302). À época, o Observatório Social de Içara protocolou denúncia junto à Câmara Municipal, e os fatos chegaram ao conhecimento dos órgãos de controle por meio de Representação formulada por Auditor de Controle Interno da Câmara de Içara.

Em 2018, o vereador Márcio Dalmolin foi afastado de suas funções públicas por decisão judicial (Ação Penal nº 0903050-23.2016.8.24.0028). A suspeita era de uso do salário de assessores parlamentares para a cobertura de dívidas da campanha. Em sua decisão, o magistrado considerou que a continuidade do pagamento do salário do vereador deveria ser avaliada pelo Poder Legislativo de Içara, com base nas normas municipais.

Em 23 de abril de 2018, a Mesa da Câmara de Içara decidiu por conservar os pagamentos e convocar o suplente do legislador 90 dias após seu afastamento. Foi então que o Observatório Social protocolou a denúncia.

O Procurador-Geral Adjunto de Contas, Aderson Flores, analisou detalhadamente a legislação para emitir seu parecer e concluiu que o pagamento estava dentro das normas legais. “Analisamos a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara para emitirmos nosso parecer. Além disso, há jurisprudência que aponta na direção do pagamento de remuneração a vereador afastado cautelarmente do cargo em razão de processo judicial, bem como da convocação do suplente. Portanto, inexiste irregularidade seja no pagamento de subsídio a vereador afastado judicialmente, seja na convocação do suplente”, explica o Procurador.

O vereador Márcio Dalmolin retornou ao cargo em 17 de fevereiro de 2020, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, tendo encerrado seu mandato ao final do exercício. A Ação Penal nº 0903050-23.2016.8.24.0028 ainda se encontra pendente de julgamento, correndo sob segredo de justiça perante a 2ª Vara da Comarca de Içara.

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