Trabalho do MPC/SC para que municípios cumpram a lei e criem seus Planos Diretores é destaque nacional

Em quatro anos, o número de municípios catarinenses que não possuem e nem iniciaram seus planos diretores diminuiu de 139 para 69. Ressalta-se que essas cidades são obrigadas, por lei, a criarem um Plano Diretor para guiar o desenvolvimento urbano. O trabalho do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) para regularizar a situação foi reconhecido nacionalmente como uma “boa prática”, que pode ser replicada em outros Estados.

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) buscam boas práticas para compartilhar com os MPCs brasileiros. O grupo de trabalho responsável por buscar as boas práticas nos Ministérios Públicos de Contas fez uma pré-seleção dos casos inscritos em 2021. Foram escolhidas 06 práticas entre 44 inscritas. Entre os escolhidos está o MPC/SC.

Estamos muito orgulhosos com o reconhecimento do nosso trabalho por outros Ministérios Públicos do Brasil. A falta de um ordenamento urbano pode originar problemas sociais em cadeia, como por exemplo o crescimento desordenado, que resulta em adversidades no trânsito, saneamento, segurança pública, inundações, eletrificação, entre outros. As consequências da ausência de um efetivo instrumento de planejamento são nefastas. Trata-se não de uma proposta adstrita a esta ou aquela administração, mas uma lei de cumprimento obrigatório a toda e qualquer gestão”, explica a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.

Nesta sexta-feira, dia 25 de junho, um grupo de trabalho formado por Procuradores de Contas de todas as regiões brasileiras vai analisar as práticas finalistas e escolher uma delas para ser replicada nos demais estados brasileiros. “O MPC/SC está na torcida. Acreditamos no nosso trabalho e temos bons resultados para apresentar”, comenta Cibelly.

Em 2017, o MPC/SC fez o primeiro levantamento e descobriu que havia 139 cidades que se enquadravam no artigo 41 da Lei Federal n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e que não estavam cumprindo a lei. Isso significa que essas cidades deveriam ter um Plano Diretor que pautasse o ordenamento e desenvolvimento urbano, mas não haviam criado o documento.

Para solucionar o problema, a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, expediu notificação recomendatória aos municípios, desenvolveu um painel com os requisitos legais para a elaboração do Plano e a situação de cada cidade, bem como interpôs representação junto ao Tribunal de Contas (TCE/SC) para realização de auditoria operacional afim de ampliar o diagnóstico. Em decorrência desse trabalho, em novo levantamento realizado em 2020, constatou-se o seguinte:

  • 178 municípios catarinenses estavam com o Plano aprovado e dentro de vigência decenal da atualização;
  • 48 municípios não possuíam ou estavam há mais de 10 anos sem realizar a revisão do Plano Diretor, entretanto, estavam realizando trabalhos de elaboração, com o objetivo de aprovar o referido instrumento;
  • 69 municípios catarinenses não estavam realizando nenhum trabalho referente ao plano diretor e não possuíam ou não haviam efetuado a revisão nos últimos 10 anos.
  • Além disso, o TCE/SC passou a registrar, nos processos de prestação de contas dos prefeitos, eventual ausência ou falta de revisão do Plano Diretor.

Temos consciência de que ainda há um longo trabalho a percorrer – passando de uma análise quantitativa de existência do Plano para uma análise qualitativa, aliando sua aderência aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, como PPA, LOA e LOD, mas os resultados já obtidos até aqui são considerados satisfatórios”, finaliza a Procuradora-Geral.

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