Publicado o primeiro enunciado do MPC/SC

O primeiro enunciado do MPC/SC foi publicado nesta segunda-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial. O enunciado consolida o entendimento do MPC/SC sobre a obrigatoriedade de licitação para contratação de serviços relativos ao fornecimento de vale-alimentação no âmbito da Administração Pública.

 

PRIMEIRO ENUNCIADO MPC/SC

Para contratação do fornecimento de vale alimentação por meio de cartões magnéticos (ou tecnologia similar), os órgãos e entidades da Administração Pública deverão realizar, em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal e ao art. 3°, caput, da Lei n° 8.666/93, prévia licitação pública que garanta a seleção da proposta mais vantajosa por meio da ampla competição entre os interessados, facultando lhes inclusive a adoção de taxas negativas na elaboração de suas propostas.

A Portaria MPC Nº 3/2020 regulamenta o enunciado e é resultado de estudo realizado por grupo de trabalho composto pelos servidores Enzo Laurentino de Córdova, Sérgio Ramos Filho e Bruna Morgan. Os três servidores são responsáveis pela Meta 9.1.3 do Plano de Ação MPC 2019: “fortalecer e unificar o entendimento do MPC sobre temas relevantes para formulação, aprovação e atualização de enunciados ou orientações interpretativas do órgão”.

Mesmo respeitada a independência funcional de cada Procurador, a consolidação de entendimentos, na forma de enunciados, auxilia e racionaliza o desempenho das atribuições do Ministério Público de Contas no caso de multiplicidade de processos sobre questões idênticas.

PORTARIA MPC Nº 3/2020

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 107, caput, e 108, caput, ambos da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, c/c o art. 7º, inciso V, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC n. 48/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 2491, de 4 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que a consolidação de entendimentos sobre temas relevantes submetidos ao crivo deste Ministério Público de Contas promove maior estabilidade e segurança aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que, mesmo respeitada a independência funcional de cada Procurador, a consolidação de entendimentos, na forma de enunciados, auxilia e racionaliza o desempenho das atribuições do Ministério Público de Contas no caso de multiplicidade de processos sobre questões idênticas;

CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MPC n. 82/2019; e

CONSIDERANDO a Deliberação do Colégio de Procuradores deste Ministério Público de Contas em reunião realizada no dia 22.01.2020, nos termos do art. 15, inciso XII, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC n. 48/2018;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO o 1º Enunciado do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, nos seguintes termos:

Para contratação do fornecimento de vale-alimentação por meio de cartões magnéticos (ou tecnologia similar), os órgãos e entidades da Administração Pública deverão realizar, em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal e ao art. 3°, caput, da Lei n° 8.666/93, prévia licitação pública que garanta a seleção da proposta mais vantajosa por meio da ampla competição entre os interessados, facultando-lhes inclusive a adoção de taxas negativas na elaboração de suas propostas.

Art. 2º A íntegra do estudo que fundamentou o presente enunciado ficará disponível na página deste Ministério Público de Contas (www.mpc.sc.gov.br).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2020.

CIBELLY FARIAS

Procuradora-Geral de Contas

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