Na última segunda-feira, 26, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, atendendo notificação recomendatória emitida pela procuradora Cibelly Farias Caleffi, do Ministério Público de Contas, confirmou a revogação dos editais de pregão presencial nº 718, 719 e 720/2015, que previam a realização de despesas aproximadas de R$ 150 mil, com a contratação de serviços para realização da Marcha para Jesus.
A Constituição Federal veda expressamente a subvenção a cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público, compreendida como aquela relativa aos setores educacional, assistencial e hospitalar, tais como a concedida às creches, casas de assistência, de auxílio, de socorro e Santas Casas.
Os editais, que tinham abertura marcada para o dia 27 de outubro, previam a contratação, por parte da Prefeitura Municipal de Florianópolis: de empresa especializada em organização de eventos, com viabilização de infraestrutura; de companhia especializada em emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil para cobertura do evento; e de empresa especializada em consultoria e elaboração e aprovação de projeto preventivo e contra incêndio, entre outros serviços. Os valores dos editais, somados, indicavam custos previstos de R$ 149.178,28.
A notificação recomendatória foi expedida e protocolada no dia 21 de outubro, e a revogação, atendendo a recomendação proposta pelo MP, foi publicada no Diário Oficial do município no dia 26 do mesmo mês. “O gestor foi alertado da irregularidade e entendeu por bem acatar a recomendação e revogar os editais. Dessa forma, o MP de Contas cumpre sua função e o gestor evita o dispêndio do recurso público de forma ilegal. Quem ganha é a sociedade”, acredita a procuradora Cibelly Farias Caleffi.
Fonte: GAB/CFC