Na última sexta-feira, 6/5, a Prefeitura Municipal de São José, atendendo notificação recomendatória emitida pela procuradora Cibelly Farias Caleffi, do Ministério Público de Contas, confirmou a suspensão de qualquer tipo de auxílio financeiro para realização do evento “Marcha para Jesus” no município.
No ano passado, o município havia realizado convênio, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, com o Conselho de Pastores de São José, para realização da Marcha Para Jesus 2015, efetivando pagamento no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
A Constituição Federal (art. 19, inc. I) veda expressamente a subvenção a cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Tal colaboração é compreendida como aquela relativa aos setores educacional, assistencial e hospitalar, tais como a concedida às creches, casas de assistência, de auxílio, de socorro e Santas Casas, de acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE-SC, no Pré-Julgado 0748.
A notificação recomendatória foi protocolada no dia 29 de abril. Em comunicação datada de 6 de maio, o Procurador Geral do Município, Rodrigo João Machado, informou que “tanto a Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José, bem como outros órgãos que compõe a estrutura da Administração Pública Municipal, acatarão rigorosamente a referida notificação e, desta forma, informa-se que não será concedido qualquer apoio financeiro ao evento “Marcha para Jesus”, e/ou outro evento similar”.
“O gestor foi alertado da irregularidade e entendeu por bem acatar a recomendação. Dessa forma, o MP de Contas cumpre sua função e o gestor evita o dispêndio do recurso público de forma irregular”, explica a procuradora Cibelly Farias Caleffi.
Fonte: GAB-CFC