Prefeitura de Palhoça precisará licitar novamente a coleta de resíduos sólidos domiciliares

Amparando-se em investigação conduzida pelo Procurador Aderson Flores, do Ministério Público de Contas (MPC/SC), o plenário do Tribunal de Contas catarinense (TCE/SC) decidiu que a Prefeitura de Palhoça não poderá prorrogar o atual contrato de coleta de resíduos sólidos domiciliares do município, firmado com a empresa Nato Resíduos Sólidos EIRELI.

O julgamento, publicado no DOTC-e n° 3099, de 22 de março de 2021, foi proferido no processo @REP 20/00198486, oriundo de denúncia formulada por empresa concorrente do ramo, em que se evidenciaram irregularidades tanto na licitação do serviço (Pregão Presencial n. 23/2020), quanto na execução do respectivo instrumento contratual.

De acordo com o Contrato n° 92/2020, a empresa Nato ficou responsável pela disponibilização, transporte, manutenção e higienização de contêineres para coleta de resíduos sólidos domiciliares em Palhoça, pelo valor anual de R$ 7.254.600,00.

Contudo, no curso de investigações desenvolvidas pelo MPC/SC sobre a matéria, posteriormente incorporadas ao processo @REP 20/00198486, identificou-se que a empresa contratada não dispunha de pessoal e equipamentos (contêineres e veículos) suficientes, tendo subcontratado a prestação da quase totalidade dos serviços com terceira empresa, sem autorização contratual e em violação aos dispositivos legais aplicáveis à matéria.

À vista dos elementos probatórios amealhados pelo MPC/SC, o relator da matéria, Conselheiro Herneus de Nadal, assim se manifestou em seu voto: “Conforme defendido pelo MPC, o exame dos autos demonstra que a vigência do Contrato n° 92/2020 se estende somente até fins de março de 2021, e tendo em vista que o objeto contratual foi em grande parte subcontratado, de forma contrária à norma de regência, […], se mostra necessária a adoção de medidas visando à solução de tais situações. Por tais razões, acompanho o entendimento ministerial no sentido de que seja determinado à Prefeitura de Palhoça, à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento que se abstenham de prorrogar o prazo original de vigência do Contrato n° 92/2020, adotando as medidas necessárias para o lançamento de nova licitação”.

Acolhendo referido voto, o Tribunal Pleno decidiu que a Prefeitura de Palhoça não poderá prorrogar o Contrato n. 92/2020, devendo lançar nova licitação expurgada dos problemas identificados no processo @REP 20/00198486.

Além disso, determinou-se a instauração de processo administrativo para verificar as punições cabíveis à empresa Nato Resíduos Sólidos EIRELI, em decorrência da subcontratação ilegal constatada.

A decisão ainda é passível de reforma, já tendo a empresa Nato interposto pleito recursal, autuado sob a numeração @REC 21/00188105.

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