O Ministério Público de Contas de Santa Catarina, com apenas três procuradores e pouco mais de 60 servidores, emitiu pareceres em 7.356 processos ao longo de 2016 – dos 7.796 encaminhados para manifestação do órgão, um índice de prosseguimento de aproximadamente 95%. O ano foi marcado também pela ampliação da atuação institucional, especialmente com ações de caráter preventivo.
O MPC-SC atua na fiscalização dos 295 municípios catarinenses, além dos entes da administração pública direta e indireta de todo Estado. O órgão oferece sua manifestação, por meio de parecer ministerial, em todos os processos em curso no Tribunal de Contas. Além dos pareceres, foram interpostos 19 recursos ao Tribunal e enviados 529 ofícios aos órgãos e entidades da administração pública.”Os números refletem o resultado do trabalho de uma equipe, mesmo que reduzida, extremamente comprometida com nossa missão institucional, na luta pelo controle das contas e eficiência no uso dos recursos públicos”, ressalta o Procurador-Geral, Aderson Flores.
Além da atuação processual, o MPC desenvolve uma série de atividades autônomas, de caráter repressivo ou preventivo. Dentre elas, destacam-se representações, notificações recomendatórias e procedimentos investigativos. Em 2016, foram instaurados 76 procedimentos preparatórios, que deram origem a 22 representações junto ao TCE para apuração de irregularidades envolvendo gestores públicos. Além disso, foram emitidos 171 ofícios com requisição de informações.
Atuando de forma preventiva, o órgão emitiu 562 notificações recomendatórias a gestores públicos. “Buscamos uma atuação mais ágil, que alerte o gestor antes da ocorrência de eventual irregularidade, buscando garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos ao erário”, destaca a Procuradora Cibelly Farias Caleffi.
Dentre as recomendações emitidas, o MPC notificou 126 prefeituras que não possuíam cadastro do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. A ausência do cadastro impede o recebimento de doações dedutíveis do imposto de renda, prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prejudicando a absoluta prioridade à crianças e adolescentes prevista na Constituição.
Em outra ação, também de caráter preventivo, uma prefeitura foi orientanda sobre leis municipais que poderiam gerar atos potencialmente ilegais, autorizando o cancelamento de débitos tributários de determinadas empresas, em troca da realização de obras públicas.
Por fim, foram realizados ainda 329 procedimentos diversos. Dentre eles, destacam-se parcerias com outras instituições. Merecem destaque as vistorias realizadas em parceria com o MP-SC, realizadas em 40 unidades de saúde básicas em quatro municípios da Grande Florianópolis. No trabalho, foram aferidos, entre outros critérios, o fornecimento de adequado de medicamentos, condições de infraestrutura e acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Tais parcerias ganharam relevo: durante o ano, o MPC-SC assinou seis convênios e acordos de cooperação técnica e operacional. “A atuação com outras instituições é de grande importância para o fortalecimento do controle externo, seja na ampliação da atividade investigativa ou na realização de ações coordenadas para coibir eventuais desvios no uso dos recursos públicos”, destaca o procurador Diogo Ringenberg.
Outros números – O MPC-SC encaminhou a cobrança de 313 débitos e multas, decorrentes de decisões definitivas do Tribunal Pleno do TCE-SC. Foram 193 à Procuradoria-Geral do Estado, 116 à procuradorias municipais e 4 à empresas públicas e sociedades de economia mista. Por fim, foram realizados 81 atendimentos de prestação de informação no âmbito da Lei 12.527/2011.