O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) promoveram uma auditoria detalhada para avaliar as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no tocante ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, bem como ao desempenho dos órgãos públicos do Estado de Santa Catarina. Após dois anos de estudos, os órgãos de controle listaram 59 recomendações e determinações ao Poder Público e deram prazo de 90 dias, a contar de 21 de janeiro de 2022, para que os agentes públicos apresentem um plano de ação estabelecendo prazos, responsáveis e atividades para a adoção de providências visando o atendimento das recomendações e determinações (Processo @RLA 19/00938461).
O levantamento das informações teve início em 2019, com uma Representação protocolada pela Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, junto ao TCE/SC. Na Representação, a Procuradora-Geral solicitava uma auditoria em razão de indícios de precariedade no atendimento às mulheres vítimas de violência em Santa Catarina. O resultado é um diagnóstico aprofundado que abrange toda a rede de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Além de corrigir pontos críticos, o levantamento será de grande valia para a formulação de políticas públicas.
“Em 2019, os números já eram alarmantes, com mais de 60 mil notificações na Secretaria de Segurança. No ano passado, com o resultado da auditoria, percebemos que a nossa situação havia piorado. Além do aumento em 51,7% nos registros nos últimos 5 anos, os achados evidenciam que não há articulação e interlocução entre os órgãos que compõem a rede de atendimento, que não temos alguns instrumentos previstos em lei para esse atendimento, que carecemos de pessoal qualificado para o atendimento às vítimas, bem como locais adequados para receber essas mulheres. Com relação à prevenção, mais precariedade. Não temos programas de prevenção bem estruturados no Estado e são mínimos os programas voltados à reabilitação dos agressores. Após mais de 15 anos da Lei Maria da Penha, Santa Catarina ainda tem muito o que fazer”, conclui a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, autora da Representação e do parecer sobre a auditoria.
Além de recomendar um plano de ação para melhorar o atendimento às mulheres em nosso Estado, a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, sugere que o TCE/SC compile o Processo @RLA 19/00938461 em formato de livro para ampla distribuição aos órgãos públicos e sociedade civil.
Quadro traz dados sobre a violência doméstica contra a mulher em SC
Tipo de ocorrência | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 20201 |
Ameaça | 23.030 | 24.818 | 23.915 | 30.089 | 29.784 |
Lesão Corporal Dolosa | 11.466 | 12.862 | 12.628 | 15.444 | 14.390 |
Vias de Fato2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.660 |
Injúria | 6.730 | 8.924 | 8.636 | 9.167 | 9.803 |
Dano | 1.403 | 1.640 | 1.814 | 3.003 | 3.323 |
Difamação | 1.232 | 1.572 | 1.346 | 1.617 | 2.992 |
Calúnia | 449 | 553 | 477 | 2.198 | 1.341 |
Estupro consumado | 260 | 349 | 425 | 479 | 374 |
Feminicídio tentado | 109 | 124 | 107 | 163 | 129 |
Estupro tentado | 71 | 106 | 107 | 144 | 101 |
Feminicídio | 54 | 52 | 42 | 58 | 57 |
Total Geral | 44.804 | 51.000 | 49.497 | 62.362 | 67.974 |
1 Dados fornecidos pela SISP/SSP, em 10 de agosto de 2021, por solicitação do MPC-SC
2 Segundo informações da Gerência de Estatística da SSP/SC, os dados da contravenção penal “vias de fato” não eram registrados antes de 2020 e, em função de alterações no sistema promovidas em 2019, passaram a integrar as estatísticas da Secretaria.
Para a auditoria, foram realizadas visitas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS/SC), à Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC) e seus órgãos internos como na Polícia Civil (PCSC), na Polícia Militar (PMSC), Instituto Geral de Perícia (IGP), bem como na 6ª Delegacia de Polícia da Capital, especializada em Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI). Foram ainda, realizadas visitas à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CEVID), ao Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina e à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, além do Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (CREMV), à Casa de Passagem em Florianópolis e à Casa Abrigo no município de São José.
A auditoria operacional teve seu início em novembro de 2019 com o levantamento das informações e o planejamento de ações. Cumpridas todas as etapas de diligências e audiências, foi elaborado o Relatório de Instrução Definitiva DAE 22/2021. A decisão final foi publicada no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2022.
Resumo dos problemas encontrados pela auditoria
- Fragilidade na articulação e interlocução entre os vários serviços que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Estado.
- Cofinanciamento insuficiente para instalação dos instrumentos/equipamentos de assistência social nos municípios ou comarcas (CREAS, CREMV e Casa Abrigo).
- Ausência de inserção das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no mercado de trabalho nos contratos firmados pelo Estado.
- Inexistência de Casa da Mulher Brasileira para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
- Precariedade na prestação de serviço especializado e espaço físico impróprio para o atendimento das mulheres vítimas de violência.
- Instrução dos inquéritos policiais fora do prazo estabelecido por lei.
- Cobertura parcial do programa Rede Catarina às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar com medidas protetivas concedidas.
- Ações incipientes nas escolas quanto à prevenção da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
- Insuficiência de Centros de Educação e de Reabilitação para Homens Agressores (Grupos Reflexivos).
- Deficiência na prestação do serviço pelo Instituto Geral de Perícia (IGP) às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar.
Recomendações apontadas pela auditoria e outras complementadas pelo MPC/SC
1 | Implantar o Observatório da Violência Contra a Mulher, em conformidade com a Lei (estadual) nº 16.620/2015, para, em especial, acompanhar, avaliar e monitorar as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Santa Catarina. |
2 | Articular com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para aderir ao “Programa Mulher Segura e Protegida”, a fim de firmar termo para a construção da Casa da Mulher Brasileira no terreno a ser cedido à União, localizado na Capital do Estado, nos termos da Lei (estadual) nº 16.707, de 22 de setembro de 2015. |
3 | Elaborar diagnóstico da violência contra a mulher no Estado de Santa Catarina para subsidiar a Política e Plano Estadual do Sistema Integrado de Informações de Violência contra a mulher no Estado, nos termos do art. 4° da Lei (estadual) n° 16.620/2015. |
4 | Criar e promover, em parceria com os municípios, unidades de Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (CREMV) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Casa Abrigo nas comarcas com maior número de concessão de medidas protetivas. |
5 | Providenciar a inserção, no mercado de trabalho, das mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar que se encontrem em estado de vulnerabilidade, nos contratos a serem firmados pelo Estado, nos termos da Instrução Normativa SEA/SDS n° 09/2019 e Instrução SDS n° 01/2019. |
6 | Mapear todos os serviços governamentais e não governamentais que atuam no cuidado integral, na promoção, defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violências no território, inclusive serviços de atendimento ao agressor, bem como os serviços regionalizados, quando for o caso. |
7 | Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres. |
8 | Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede [Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS/SC), Secretaria de Estado da Segurança Pública (composta pela Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Geral de Perícias), Tribunal de Justiça (por meio do CEVID/TJ/SC), Defensoria Pública do Estado (DPE/SC), Ministério Público (MP/SC), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM)]. |
9 | Implementar o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, atuantes no Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei (estadual) nº 17.915 de 28 de janeiro de 2020. |
10 | Promover e ampliar, nas escolas públicas de Santa Catarina, os programas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher, em atendimento ao determinado pelo art. 8°, incisos VIII e IX e art. 35, inciso IV, da Lei (federal) n° 11.340/2006. |
11 | Promover e ampliar, de forma articulada, nas Comarcas de Santa Catarina, os grupos reflexivos para homens agressores denunciados ou condenados por crimes contra as mulheres no âmbito doméstico e/ou familiar, observado o artigo 22, VI e VII, da Lei (federal) nº 11.340/2006. |
12 | Firmar Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (RAIVS) nas 16 regiões de saúde do Estado, nos moldes do protocolo existente para a cidade de Florianópolis. |
13 | Estruturar as Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos (DPCAMI’s) para que ofereçam salas de espera exclusivas para as mulheres vítimas de violência doméstica, atendimento em sala separada, espaço lúdico para crianças, equipamentos para tomada de depoimentos das vítimas por meio de vídeo ou outro meio eletrônico. |
14 | Avaliar, por meio de estudo, a implantação de Central de Polícia de Gênero em Florianópolis, Joinville e cidades com maior demanda por atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, nos finais de semana, nos moldes da existente no Estado do Piauí. |
15 | Avaliar a possibilidade de ampliação do número de Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos (DPCAMI’s) nas comarcas com maior demanda por atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar. |
16 | Avaliar, por meio de estudo, a conveniência de exclusão da competência das Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos (DPCAMI’s) do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, especialmente nas cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau e Chapecó. |
17 | Elaborar o protocolo de atendimento à violência Doméstica e Feminicídio, conforme previsto no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2018-2028 da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC), priorizando o atendimento das mulheres vítimas de violência por agentes de polícia e delegados do sexo feminino, nos termos do art. 10-A da Lei (federal) n° 11.340/2006. |
18 | Reduzir progressivamente o tempo médio de conclusão (entre instauração e remessa ao Judiciário) do inquérito policial de crimes classificados como violência doméstica e familiar contra a mulher, observado o art. 10 do Código de Processo Penal. |
19 | Ampliar o Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, gradativamente, de modo a estender a cobertura a todos os municípios do Estado de Santa Catarina e ampliar a taxa de cobertura de mulheres com medidas protetivas concedidas nos municípios em que tal programa já se encontre implantado. |
20 | Aprimorar o atendimento nas unidades do Instituto Médico-Legal (IML), por meio de: a) saneamento das interdições; b) ampliação do horário de atendimento externo; c) estrutura adequada para atendimento das mulheres vítimas de violência. |
21 | Avaliar, por meio de estudo, a ampliação das unidades do Instituto Médico-Legal (IML) no Estado de Santa Catarina, observados critérios técnicos tais como a demanda de guias expedidas pela Polícia Civil, destacando-se as cidades de São José, Camboriú e Itapema. |
22 | Ampliar, com apoio da Secretaria de Estado da Comunicação, a realização de campanhas educativas, especialmente dirigida às mulheres, acerca das atividades da Rede Catarina de Proteção à Mulher, da PM-SC. |
23 | Determinar à SSP/SC a imediata retomada da publicação, em seu portal na internet, do Painel da Violência contra a Mulher, com informações estatísticas relevantes acerca das ocorrências registradas em Santa Catarina, em atendimento ao princípio da transparência. |
24 | Sugerir ao Governador do Estado a criação, em caráter permanente, de comissão ou grupo de trabalho bipartite e intersetorial e intergestores, que integre órgãos governamentais estaduais e secretarias municipais relacionadas às ações de enfrentamento à violência contra mulher, notadamente nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando articulação, planejamento e monitoramento de ações integradas para execução da Lei Federal 11.340/2006 e da Lei Estadual 16.620/2015. |
25 | Encaminhar recomendação de implementação do Observatório da Violência contra Mulher em Santa Catarina também ao Grupo de Trabalho criado para este fim, na forma do Termo de Cooperação Técnica ALESC 001/2021, devendo igualmente contribuir na definição do plano de ação para cumprimento de metas, nos termos da Lei Estadual 16.620/2015. |
26 | Criar instrumentos de avaliação de atendimento da mulher vítima de violência nas delegacias. |
27 | Criar protocolos de atendimento que contemplem humanização, sem revitimização, com espaço de escuta separado e prioridade no atendimento. |
28 | Articulação entre Polícia Civil e escolas/professores para orientação sobre como proceder quando identificar casos de violência doméstica (cursos/cartilhas). |
29 | Campanhas/capacitação policiais civis e delegados para redução de violência institucional contra mulheres trans. |
30 | Campanhas/capacitação policiais civis e delegados sobre violência de gênero e crimes cibernéticos. |
31 | Elaborar curso EAD em parceria com universidades sobre violência de gênero para orientar homens que cumprem medidas protetivas de urgência. |
32 | Capacitação de agentes para atendimento especializado para a mulher vítima de violência. |
33 | Capacitar atendentes do 190 para atendimento adequado, célere e eficiente. |
34 | Capacitar policiais militares sobre a rede de serviços de proteção. |
35 | Padronizar o atendimento da PM à mulher vítima de violência. |
36 | Articulação da PM com instituições da rede de proteção para orientar corretamente a vítima ao órgão competente. |
37 | Articulação entre Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário para identificação de meios de prova facilitadores da atuação nos casos de violência doméstica. |
38 | Orientações para a produção de provas pela vítima (cartilha). |
39 | Campanhas educativas periódicas sobre violência de gênero voltada aos homens. |
40 | Envolvimento de associações de bairros – prevenção e fiscalização das medidas protetivas. |
41 | Cooperação de guardas municipais com a PM para realizar ações de proteção à mulher vítima de violência. |
42 | Rodas de conversa da PM com grupos mais vulneráveis, tais como idosas, crianças, adolescentes, mulheres trans e homossexuais. |
43 | Parceria da PM com a SED/SC e Prefeituras para implementar rodas de conversas nas escolas sobre a Lei Maria da Penha. |
44 | Violência de gênero em meio virtual: orientação da PM para a produção de provas pela vítima. |
45 | Criação de grupos de apoio para integração dos profissionais que atuem diretamente no enfrentamento da violência contra a mulher (estratégia de cuidados com os cuidadores). |
46 | Que o Poder Executivo promova concursos para provimento de cargos nas equipes multidisciplinares dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, incluindo conteúdos de direitos humanos das mulheres, gênero, violência doméstica, dentre outros. |
47 | Promover formações periódicas em violência doméstica para qualificar os profissionais das equipes transdisciplinares. |
48 | Discutir estratégias para implantação de um atendimento de demandas de emergência por aplicativo de WhatsApp. |
49 | Elaboração e implementação de instrumento de avaliação dos usuários(as) dos serviços da rede estadual nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. |
50 | Os órgãos da rede estadual, nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, devem registrar, mediante relatórios, os atendimentos e atividades nos diferentes níveis de complexidade relacionados à mulher em condição de violência doméstica, e disponibilizá-los quando requisitados pela mulher ou pelo órgão competente. |
51 | Elaboração de protocolos e fluxos de monitoramento dos serviços dos órgãos e entidades responsáveis pelo atendimento a mulheres em situação de violência de gênero, buscando dar ciência, providência e encaminhamento. |
52 | Implementação e fortalecimento das ouvidorias nos órgãos estaduais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, com capacitação dos ouvidores. |
53 | Criação de grupos de facilitadores dentre os profissionais da comunidade escolar para a mediação de grupos reflexivos voltados aos pais dos (as) estudantes. |
54 | Realização de campanha na rede estadual e municipal de saúde com o propósito de sensibilizar os profissionais de saúde e as mulheres em situação de violência doméstica sobre o acolhimento e denúncia das situações de violência. |
55 | Elaboração de material educativo para profissionais da saúde, com a abordagem de linha de cuidado no atendimento da mulher em casos, ou suspeita, de violência doméstica ou familiar, para utilização em capacitações regionalizadas. |
56 | Elaboração de material informativo pela SED/SC para orientação dos gestores e demais profissionais da educação quanto ao acionamento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher e do Conselho Tutelar, em casos de suspeita ou confirmação de violência doméstica. |
57 | Elaboração de estratégias para que os profissionais de saúde e os membros da comunidade escolar possam identificar casos de violência doméstica contra a mulher em suas atuações, bem como encaminhar as vítimas à rede de proteção à mulher. |
58 | Recomendação de que o atendimento nos serviços de saúde, educação e assistência da mulher trans seja acolhedor, humanizado, de escuta qualificada, respeitando as suas especificidades com encaminhamentos aos diferentes órgãos da rede de proteção quando necessário. |
59 | Fortalecimento da articulação regionalizada entre a unidade gestora (saúde e educação) com as secretarias municipais para um trabalho sistemático de enfrentamento à violência contra a mulher. |