Um termo de cooperação assinado na tarde desta terça-feira, dia 11, durante sessão da Assembleia Legislativa, vai permitir a realização de contratações compartilhadas entre as instituições Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Assembleia Legislativa (ALESC) e Ministério Público de Contas (MPC/SC). A proposta partiu do TJSC e foi acolhida pelas demais instituições.
“Tal instrumento reforça as boas práticas de gestão pública no âmbito das instituições signatárias. Gostaria de destacar três vantagens que o Ministério Público de Contas identifica na adoção das contratações compartilhadas no setor público: em primeiro lugar, a economia processual, pois, em vez de se realizarem diversas licitações, é feita apenas uma para todos os órgãos participantes. Em segundo lugar, o ganho de escala promovido pela agregação dos quantitativos demandados pelos órgãos, permitindo a negociação de um preço final mais vantajoso para a Administração Pública. E, por fim, as compras compartilhadas, em geral, favorecem a qualificação das especificações técnicas, uma vez que se pode aproveitar a expertise técnica compartilhada entre os órgãos participantes na fase de planejamento”, destacou a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, durante a assinatura do termo na ALESC.
O termo de cooperação para contratações compartilhadas, instrumento já consolidado na administração pública, traz vantagens também aos fornecedores, que podem participar de uma única licitação. Ademais, ao ter a garantia de um volume maior de fornecimento, os licitantes podem oferecer preços unitários mais baixos e ganhar na escala dos produtos a serem vendidos. Por fim, especificações técnicas bem formuladas permitem aos licitantes oferecer produtos melhores.
Estiveram presentes na assinatura do termo, além da Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias; o Presidente da ALESC, Deputado Mauro de Nadal; o 1º Vice-Presidente do TJSC, Desembargador João Henrique Blasi; e o Presidente do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.