A Portaria MPC Nº 21/2020, publicada nesta terça-feira, dia 07 de abril, regulamenta o trabalho remoto instituído de forma emergencial e provisória no Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC). Os servidores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão apresentar à chefia imediata, semanalmente, relatório das atividades realizadas. Caso o servidor não tenha apresentado nenhum relatório de atividades até a data de publicação desta portaria, deverá abranger, no primeiro relatório, todo o período de trabalho remoto.
As chefias imediatas deverão avaliar, mensalmente, com base nos relatórios de atividades recebidos, a condição de cada servidor a elas vinculado, de forma fundamentada e fazendo os apontamentos pertinentes, em formato de relatório, onde deverá constar se o servidor cumpre ou não suas atividades e, ainda, se há ou não óbices à realização do trabalho remoto.
Os relatórios das chefias imediatas deverão ser direcionados aos Procuradores ou aos Diretores de cada área, conforme o caso, seguindo o que dispõe a Portaria MPC n º 14/2020, em seu art. 2º, § 1º, com prazo de entrega previsto para o quinto dia útil do mês
subsequente àquele abrangido no relatório.
Os Procuradores e Diretores, de posse dos relatórios encaminhados pelas chefias imediatas, tomarão ciência do desempenho dos servidores de seus gabinetes ou áreas em trabalho remoto e adotarão uma das seguintes medidas:
I – caso o desempenho seja considerado satisfatório, dentro do acordado com suas respectivas chefias imediatas, encaminharão o relatório à Gerência de Recursos Humanos, para registro;
II – na hipótese de intercorrências, anormalidades ou desempenho insatisfatório, remeterão as situações à Procuradoria-Geral de Contas, que decidirá sobre as medidas a serem adotadas;
As chefias imediatas poderão atribuir aos servidores a realização de treinamentos/capacitações oferecidos à distância, seja em cumulação ou substituição da realização de suas atividades habituais de forma remota.
I – o servidor deverá realizar somente os cursos que forem indicados por sua chefia imediata, que estabelecerá o prazo no qual o
treinamento/capacitação deverá ser concluído; e
II – encerrado o treinamento ou capacitação, o servidor deverá apresentar à chefia imediata os certificados dos cursos realizados com a comprovação da carga horária.
Na vigência das medidas que levaram ao estado de emergência de saúde pública, que impeçam a realização de trabalho presencial e ante a impossibilidade de realização de trabalho remoto, as chefias imediatas – com a anuência dos respectivos Procuradores e Diretores – e/ou as próprias Diretorias deverão propor, a qualquer tempo, as seguintes alternativas à Procuradoria-Geral, a quem caberá decidir pela adoção de uma ou mais de uma delas, caso necessário:
I – determinação do usufruto de licença-prêmio a seus servidores;
II – concessão de férias a seus servidores, inclusive de períodos a serem conquistados até o final do exercício de 2020;
III – alteração do início de usufruto de férias; e
IV – flexibilização da jornada de trabalho, mediante compensação, ou seja, aplicação de banco de horas em prol da Administração:
a) a compensação deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data do retorno às atividades presenciais, respeitando-se os critérios de compensação previstos na Portaria MPC nº 147/2019;
b) a prorrogação do prazo de compensação prevista na alínea “a” deverá ser requerida à Procuradoria-Geral, mediante justificativa, sob pena de desconto em folha das horas de trabalho faltantes.