MPC/SC participa de debate sobre a Lei 10.501/2019, que trata da destinação de resíduos orgânicos em Florianópolis

O analista de contas públicas Leandro Ocaña Vieira representou o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) na roda de conversas sobre a Lei Municipal 10.501/2019, que trata da destinação de resíduos orgânicos em Florianópolis. O encontro ocorreu nesta sexta-feira, dia 6 de maio, na Câmara Municipal de Florianópolis. O objetivo da roda de conversas foi planejar um seminário sobre a Lei, que se aplica a pessoas jurídicas como condomínios residenciais ou comerciais, restaurantes, supermercados e entes jurídicos públicos.

Conhecida como a primeira Lei de Compostagem no Brasil, a Lei 10.501/2019 define metas crescentes para destinação dos resíduos orgânicos à compostagem: até 5 de junho de 2020, 25%; até 5 de junho de 2021, 50%; e assim progressivamente até junho de 2030, quando 100% dos resíduos orgânicos devem obrigatoriamente ser destinados à compostagem.

O MPC/SC e associações foram convidados a participar do debate porque há necessidade de fiscalização das metas previstas em lei. Pela 10.501/2019, o município não pode enviar lixo orgânico para aterros sanitários e nem queimá-lo. O resíduo orgânico separado corretamente e coletado pela COMCAP deve ser destinado à compostagem. Outro ponto da lei que merece destaque é que devem ser priorizadas, na implementação das determinações da Lei, as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores.

O texto da Lei pode ser acessado aqui.

Skip to content