MPC/SC interpõe representação junto ao TCE/SC sobre possíveis irregularidades das condições estruturais e da disponibilização de água potável em escolas

Mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Ministério Público de Alagoas (IVIP—AL) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IIVIA/AL), foi instituído o Projeto “Sede de Aprender Nacional”, que tem por objetivo compartilhar tecnologias e informações visando solucionar as dificuldades de acesso a água potável nas unidades de ensino do país.

O Ministério Público de Contas brasileiro também aderiu ao referido acordo, em 14 de julho de 2022, por intermédio do Conselho Nacional de Procuradores—Gerais de Contas, somando esforços dentro do sistema de controle externo no intuito de colaborar para a erradicação de um problema tão elementar, mas que atinge escolas em todas as regiões do país, o que inclui — ainda que em menor percentual — o Estado de Santa Catarina.

A partir dessa iniciativa, este Ministério Público de Contas levantou informações acerca das condições de infraestrutura das unidades escolares municipais e estaduais de Santa Catarina, e identificou, com base nos Microdados do Censo Escolar da Educação Básica de 2021, 28 (vinte e oito) escolas que não fornecem água potável para consumo humano, além de outras que não dispõem também de biblioteca, banheiro acessível a pessoas com mobilidade reduzida, laboratório de informática, quadra de esportes.

Nesse panorama, a atuação deste Órgão Ministerial neste momento visa, além da solução do problema referente à ausência de água potável, à adequação dos equipamentos escolares nesses estabelecimentos de ensino, de forma a contribuir futuramente para a efetividade do direito a educação.

O MPC/SC pede ao TCE/SC que a área técnica do órgão adote as diligências pertinentes, e/ou ainda AUDITORIA IN LOCO e a adoção de eventual expedição de determinações, recomendações e aplicação de sanções no caso de descumprimento, tudo nos termos da Lei Complementar n. 202/2000.

 

Confira a íntegra da Representação

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