MPC participa de curso sobre papel do controle interno

layaneA controladora interna do Ministério Público de Contas, Layane Aparecida Martins Rech, participou do curso oferecido pelo Tribunal de Contas (TCE) sobre o papel do controle interno. O curso foi realizado no dia 12 de junho, no auditório do TCE, e reuniu controladores internos de diferentes órgãos, especialmente dos municípios catarinenses. O foco da capacitação foram as licitações, as tomadas de contas especiais, bem como os atos de pessoal.

No MPC, o controle interno é planejado anualmente. Layane apresenta uma proposta ao Procurador-Geral, que analisa e propõe os ajustes necessários. Dentro do programa anual, as ações são divididas bimestralmente. A cada dois meses, são gerados relatórios com dados da Gerência de Recursos Humanos, patrimonial e financeiros. Esses relatórios são submetidos ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. Além dos relatórios de rotina, a cada dois meses estão previstos também programas de trabalho, como levantamentos específicos de informações ou revisões de dados internos.

“O curso no TCE foi importante para aperfeiçoar o trabalho do controle interno. No MPC, me dei conta, por exemplo, que precisamos criar um plano de divulgação das portarias, normas e atos internos. Outro ponto que destacaria do curso é o canal de comunicação com os controladores externos do Tribunal. Eles se colocaram à disposição para nos auxiliar em questões técnicas. Isso será muito importante”, explica Layane.

Layane assumiu a controladoria interna há um ano e se depara com novos desafios a cada novo programa de trabalho. Para resolver tais demandas, cursos como o oferecido pelo TCE de Santa Catarina e também pelo TCE do Paraná (curso online que Layane está acompanhando) são fundamentais.

Controle interno nas organizações públicas

O controle interno na Administração Pública tem como objetivo a proteção do patrimônio público. A Constituição Federal prevê no artigo 31, 70 e 74 e Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da exigência do Tribunal de Contas do Estado, que a fiscalização dos atos da administração deva ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.

Além de cumprir a legislação, um bom controle interno também é aquele que desenvolve uma consciência estratégica, voltada para o principio do aperfeiçoamento continuo. Isso é feito por meio de métodos de monitoramento e fiscalização, orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.

O Controle Interno exerce suas atribuições através da Auditoria e/ou Inspeção Interna, dos órgãos governamentais, e também, através do sistema de Informações Gerenciais.

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