O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu nota de orientação administrativa circular a todas as prefeituras catarinenses sobre a utilização de slogans e/ou logomarcas criados especialmente para uso da atual administração municipal. A Nota MPC 02/2021 foi enviada nesta quinta-feira, dia 18, com cinco orientações.
A primeira orientação é sobre casos de publicidade de atos governamentais, que devem observar os limites constitucionais para o seu exercício, não podendo haver qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos ou partido político a que pertença o titular do cargo.
A segunda orientação sugere que, mediante aprovação em lei, o Município pode eleger logomarca, que pode vir acompanhada de slogan que atenda as mesmas características exigidas na instituição dos símbolos, desde que haja manifesto interesse público, voltado para o bem comum, não podendo ser alterados a cada governo, nem servir de marca da administração;
A terceira orientação do MPC é sobre a utilização de símbolo não oficial do Município, bem como toda e qualquer espécie de identificação da gestão do administrador, seja por logomarca, slogan ou período de gestão. O órgão ministerial alerta para a caracterização de promoção pessoal do agente público, o que é expressamente vedado pelo art. 37, §1°, da Constituição Federal1, e pelo art. 16, §6°, da Constituição Estadual de Santa Catarina.
A quarta orientação relembra o Prejulgado 2125 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que já consolidou entendimento sobre o tema. Por fim, o MPC/SC assinala que, se for o caso de a administração municipal possuir o material tido por irregular de acordo com as premissas mencionadas na nota, recomenda-se realizar o descarte imediato do material ou utilizá-lo até o término do estoque, desde que a logomarca e/ou slogan sejam ocultados.
Assinam o documento os três Procuradores de Contas do Estado, que reforçam o caráter de orientação da nota encaminhada.