O novo regimento interno do Ministério Público de Contas de Santa Catarina está em vigor desde esta terça-feira, dia 4 de setembro, com a publicação da portaria 48/2018. O regimento é um importante instrumento de organização institucional, em que se pode identificar a estrutura administrativa do Ministério Público de Contas, sendo que a alteração normativa vem atender as mudanças sociais e legais ocorridas no decorrer do tempo.
Entre as novidades, destaque para o art. 1º que regulamenta a denominação usual “Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina”, diante da orientação nacionalmente disseminada pelos órgãos ministeriais dos demais Estados Federados e do Distrito Federal.
O novo regimento é resultado de trabalho inicial de comissão instituída em dezembro de 2014, composta pela Procuradora Cibelly, que coordenou os trabalhos com os servidores Antônio, Enzo, Mariane e Camila. Em 18 de fevereiro de 2015, a Comissão encaminhou ao Procurador-Geral anteprojeto de regimento interno.
Após estudo da matéria no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral, em 20 de abril de 2018, foram propostas algumas alterações, resultando no projeto de regimento, sendo designada reunião do Conselho de Procuradores para deliberação. Após três reuniões entre os procuradores, em que foram debatidas e deliberadas alterações no projeto, na última delas, em 17 de agosto deste ano, o novo regimento interno foi aprovado.