O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) se manifestaram, por meio de nota técnica, sobre o Projeto de Lei 7.448/17, que inclui novos artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para os Procuradores de Contas, o PL vai ser fonte de insegurança jurídica e vai premiar a ineficiência na gestão pública.
Na visão dos Procuradores de Contas, considerando a finalidade da LINDB, na definição dos princípios de interpretação integradora, no ordenamento jurídico brasileiro, os novos dispositivos são impertinentes. Para os representantes do Ministério Público de Contas, no momento atual, a sociedade espera melhores instrumentos para a responsabilização dos casos de desvios na aplicação dos recursos públicos e, no entanto, a nova legislação enfraquece o controle dos gestores públicos.
Na nota, as entidades pedem o veto integral dos artigos 20 e 21 do PL. Segundo o CNPGC e a AMPCON, ao propor que sejam incluídas, na motivação de todas as decisões administrativas ou judiciais, justificativas de seus efeitos objetivos, além das razões para se excluir outras opções possíveis, o artigo cria ônus injustificados.
Sobretudo, a nova lei cria mecanismos para oferecer possíveis alternativas de explicações para todas as decisões adotadas na gestão pública, o que torna o seu controle ineficiente, além de permitir exageradas possibilidades de recursos. “O julgador decide conforme o que se lhe apresenta nos autos, não cabendo impor-lhe exercício imaginativo de ponderação sobre hipotéticas soluções mais ou menos gravosas que deveria supor possíveis realização pelo gestor”, explica a nota.
Os procuradores de contas esperam veto ao artigo 22, por falta de precisão, ao impor que se considere os “obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos administrativos”. Segundo a nota técnica das entidades, o artigo é inconstitucional ao “admitir que circunstâncias casuísticas e pontuais motivem o descumprimento de leis, permite interpretações contrárias ao próprio Direito”.
Apontando inconstitucionalidade, a nota também pede veto aos artigos 23 e 25, por ingerir na competência do controle externo das contas públicas, exercida pelos Tribunais de Contas, transferindo para o Judiciário.
A nota pede ainda que não seja sancionado o artigo 26, por se opor ao interesse público. “A possibilidade de celebração de compromissos, com transação de sanções, créditos passados ou estabelecer regime de transição, abre ampla margem para a impunidade do gestor público, dado que permite que o administrador aventure-se em decisões impensadas, vez que suas consequências, se posteriormente adversas, poderão ser afastadas com mera celebração de acordo, sem qualquer responsabilização pessoal” garantem as entidades.
Por fim, a nota técnica do CNPGC e da AMPCON defende o veto ao artigo 28, por inconstitucionalidade e por ser contrário ao interesse público. O dispositivo garante ao gestor público ser responsabilizado apenas em caso de dolo ou erro grosseiro, o que representa retrocesso no combate à má gestão pública. A nova lei, no artigo 28, contraria o princípio da moralidade administrativa, ao tirar a responsabilidade do gestor negligente, imprudente e que age sem competência técnica.