O Ministério Público de Contas de Santa Catarina encaminhou recomendação aos 230 prefeitos catarinenses que encerram seus mandatos no final do ano e não se reelegeram. O objetivo é alertá-los acerca de procedimentos e vedações relativas ao encerramento e transição de mandato municipal.
A recomendação foi subscrita pelos três procuradores do órgão, Aderson Flores, Cibelly Farias Caleffi e Diogo Ringenberg. “A ideia é contribuir com o gestor público, alertando-o das medidas que devem ser tomadas para a boa continuidade do serviço público e evitando que o mesmo seja responsabilizado futuramente em virtude da falta de conhecimento”, explica o Procurador-Geral do MPC-SC, Aderson Flores.
Entre as recomendações propostas, destacam-se a de apresentação, ao órgão competente, da devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual; que sejam providenciadas e guardadas cópias de toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão; adoção de medidas administrativas que assegurem a continuidade dos atos da administração pública; que não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, incluindo a revisão de remuneração; que não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração; entre outras.
Juntamente com a recomendação, foi encaminhado link de acesso à cartilha “Final de Mandato Orientações aos Gestores Públicos Municipais”, elaborada pelo TCE-SC.
Por fim, os atuais mandatários foram alertados que o eventual descumprimento das recomendações poderá ensejar a responsabilização dos gestores, com a formulação de representação ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sem prejuízo de regular análise da Prestação de Contas de Prefeito.
Link: Recomendação