O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Conta (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) divulgaram, nesta segunda-feira, dia 11 de outubro, nota manifestando preocupação com as alterações constantes da Proposta de Emenda à Constituição n.º 5/2021, notadamente aquelas apresentadas em texto substitutivo a ser apreciado pelo Congresso Nacional, que altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
A Nota Pública Conjunta Nº 02/2021 CNPGC – AMPCON destaca seis itens que preocupam o MPC brasileiro. Na avaliação do MPC, as propostas, uma vez incorporadas ao texto constitucional, têm o condão de produzir uma série de prejuízos à atuação do Ministério Público, como violação da independência institucional, desequilíbrio federativo na composição do CNMP e flagrante desrespeito à autonomia de cada um de seus segmentos.
“Em última instância, trata-se de efetivo retrocesso, com potenciais efeitos danosos não apenas às instituições e seus membros e servidores, mas principalmente no cumprimento do múnus constitucional destinado ao Ministério Público Brasileiro, de defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição e da legislação pátria”, destaca a Presidente do CNPGC e Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias.