Os procuradores do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) Aderson Flores e Cibelly Farias são os candidatos à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), aberta após a aposentadoria de Cesar Filomeno Fontes. Durante a sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (10), o Procurador-Geral do MPC/SC, Diogo Ringenberg, entregou ao Presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus de Nadal, o ofício que indica os nomes dos procuradores de contas interessados no cargo, além dos currículos de cada um deles.
O Procurador-Geral ressaltou a conduta madura e responsável dos dois postulantes à vaga ao longo de todo o processo de promoção de suas candidaturas. “É uma alegria muito grande fazer a entrega deste material, sabendo que o MPC/SC está colocando dois nomes de altíssima qualidade para a escolha que, ao fim e ao cabo, será feita pelo governador do Estado. Seja ela qual for, seguramente são nomes que vão somar à composição do Tribunal de Contas”, afirmou Ringenberg, que também expressou seu orgulho em conduzir o processo.
Em seguida, o conselheiro Herneus de Nadal elogiou a postura dos dois candidatos. “É bom que se destaque a forma extremamente cautelosa com que ambos têm encaminhado suas pretensões, discutindo com os diversos segmentos da nossa sociedade e entidades”, declarou. “Este trabalho harmonioso tem sido mediado pelo alto espírito público que guia a atuação do Procurador-Geral, Diogo Ringenberg. E os dois nomes, seja qual deles for o escolhido, vão engrandecer ainda mais o nosso Tribunal de Contas”, completou.
Nesta terça-feira (11), às 14h, será realizada a sessão extraordinária em que será deliberada a lista tríplice de Procuradores de Contas para o preenchimento do cargo de conselheiro. A vaga era anteriormente ocupada por Cesar Fontes, que se aposentou no fim do mês de março, uma vez que completou 75 anos de idade em 4 de abril. A escolha do novo membro da Corte será feita pelo governador Jorginho Mello, entre os indicados na lista tríplice, conforme os critérios de antiguidade e merecimento.
Entenda o processo de escolha do novo conselheiro
Os Tribunais de Contas estaduais — instituições que fiscalizam os gastos públicos — têm sete conselheiros. Em Santa Catarina, quatro dessas vagas são escolhidas pela Assembleia Legislativa estadual (Alesc). As outras três são selecionadas pelo governador do Estado, com a aprovação da Alesc, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas.
No início deste mês, o presidente do TCE/SC, Herneus de Nadal, declarou a vacância do cargo anteriormente ocupado por César Fontes. Essa informação é comunicada também à Alesc e ao governador do Estado. Em seguida, o Procurador-Geral do MPC/SC, Diogo Ringenberg, envia ao TCE/SC a relação dos procuradores que preenchem os requisitos e que têm interesse em ocupar a vaga de conselheiro — ato ocorrido na tarde desta segunda-feira (10). Atualmente, o quadro do MPC/SC conta com apenas três procuradores de contas.
A partir de então, o presidente do TCE/SC forma a lista tríplice e a envia ao Plenário da Casa para que seja aprovada — o que vai ocorrer nesta terça-feira (11). Na sequência, a lista é encaminhada ao governador para a escolha do nome e envio à Alesc para aprovação. Por fim, o procurador selecionado será empossado como conselheiro pelo presidente do TCE/SC. Todo esse processo está descrito na Constituição do Estado de Santa Catarina, seguindo previsão constante na Constituição da República para a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
O cargo de procurador de contas que ficará vago será ocupado por candidato aprovado no concurso público que está sendo realizado pelo MPC/SC. Com edital publicado em junho de 2022, o certame servirá para preencher três vagas de procurador de contas.
Quem pode ser conselheiro e quais são suas atribuições
Para que alguém se torne conselheiro, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; além de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.
Conselheiros de Tribunais e procuradores de contas têm atribuições diferentes e não há subordinação ou hierarquia entre os cargos. Os conselheiros são responsáveis por apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos prefeitos dos municípios. Além disso, julgam as contas dos administradores responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos do estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e do Município.
Já os procuradores de contas promovem a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas as medidas de interesse da Justiça e da Administração. Eles se manifestam em todos os processos relativos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo TCE/SC. Cabe ainda aos procuradores de contas instaurar procedimento de investigação preliminar e inquérito de contas, bem como formular representações e interpor recursos autorizados em lei.
Fotos: Guto Kuerten – Acom TCE/SC