A Diretora-Geral de Contas Públicas do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), Jacqueline de Melo Olinger, foi uma das avaliadoras da pesquisa acadêmica “Controle Externo e o § 2º do art. 22 da LINDB: um estudo da aplicação de sanções pecuniárias pelo TCE-SC”. O estudo foi apresentado como Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito. O autor do estudo é o bacharel em Direito Luiz Augusto Nagel Hülse.
“O trabalho apresentado pelo Luiz Hülse traz um estudo sobre a atuação do Tribunal de Contas (TCE/SC) na aplicação de sanções pecuniárias e parâmetros das multas. Com esse levantamento, é possível avaliar como nos adequamos, até o momento, às mudanças trazidas pela Lei n° 13.655/18 e o que ainda é preciso ser aperfeiçoado no controle externo catarinense”, comenta a Diretora Jacqueline, uma das avaliadoras do Trabalho.
No trabalho são estudadas as alterações legislativas da Lei nº 13.655/2018, em especial o parágrafo 2º do art. 22, e os reflexos nas sanções pecuniárias aplicadas pelo TCE/SC. A conclusão geral é que, quando há a aplicação de multa acima do patamar legal, têm-se divergências sobre os requisitos para a sustentação dos seus fundamentos de fato e de direito. Ainda, verificou-se que não há procedimento objetivo de gradação das sanções, ficando a cargo de cada relator a gradação da conduta, o que demonstrou que a aplicação final de multas se dá em sua maioria por proximidade ao mínimo legal, e quando é superior não são claros os critérios expostos no voto do Conselheiro.
“Norteia-se a atividade da corte para uma necessária mudança interna, com adequado detalhamento – por portaria, decisão normativa ou súmula – de parâmetros que facilitem a defesa dos agentes públicos a identificar os argumentos pelos quais se julga a conduta e aplicam-se sanções,” pontua Luiz Hülse em suas conclusões no estudo.