A partir de uma consulta feita à Ouvidoria, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) publicou a portaria Nº 146/2019 designando a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que tem por finalidade estabelecer procedimentos quanto à gestão documental no âmbito do MPC-SC. Uma cidadã solicitou ao MPC/SC, via Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011), acesso à composição da CPDA, além de outros dados.
A lei que regulamenta a CPDA – Lei 8159/1991 em seu Decreto Regulamentador Nº 4073/2002, Capítulo IV Seção I, Art. 18 – faz referência a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Entretanto, o MPC/SC julgou relevante a criação de tal comissão no âmbito do próprio Ministério Público de Contas.
A CPDA é responsável pela avaliação dos documentos produzidos e acumulados no órgão, identificando os documentos para guarda permanente ou para eliminação. O trabalho dessa comissão é relevante porque vai garantir a gestão do conhecimento dentro da organização e a transparência desses documentos.