Acatando parecer do MPC/SC, Tribunal de Contas do Estado prossegue com fiscalização dos pontos de ônibus de São José

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) teve manifestação acolhida pelo plenário do Tribunal de Contas (TCE/SC), no tocante à ausência de manutenção dos abrigos de passageiros do transporte coletivo no município de São José.

Restam seis abrigos de passageiros com algum problema a ser sanado. Além disso, a atualização periódica do cadastro dos abrigos, reiterada por força do item 1 da Decisão nº 1077/2020, não foi atendida em sua plenitude. Embora a prefeitura de São José tenha listado a íntegra dos pontos de parada de ônibus instalados no município, deixou de atender trecho da determinação que impunha a necessidade de correlacioná-los ao contrato de manutenção de suporte”, detalha o Procurador-Geral Adjunto de Contas, Aderson Flores, incumbido da análise do processo nº @DEN-17/00377709.

No caso, o MPC/SC assinalou o não cumprimento integral das determinações do Tribunal de Contas do Estado.

Em seu parecer, o Procurador Aderson Flores defendeu a continuidade da fiscalização: “Os contratos de manutenção/instalação de abrigos de passageiros do transporte coletivo têm por característica comum a previsão de quantitativos reservas, disponíveis para casos emergenciais. Os quantitativos a que aludem os contratos vigentes encontram-se em patamar consentâneo às pendências que colocam em risco a segurança dos usuários do transporte coletivo, situação que cessará com o direcionamento dos abrigos estocados, em substituição àqueles com algum tipo de problema”.

Acolhendo o voto do Exmo. Relator, o plenário do TCE/SC exarou a Decisão nº 481/2021, publicada no DOTC-e nº 3190, de 3-8-2021, concedendo ao gestor o prazo de 90 dias para comprovação de “adoção de providências visando à regularização das restrições” e “cadastramento de todos os pontos de parada de ônibus, com ou sem cobertura, do Município de São de José, com a devida atualização periódica, relacionando-os ao número do contrato de prestação de serviços de manutenções (reparos e substituições de materiais) preventivas e corretivas”. A decisão plenária ainda é passível de recurso.

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