O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu notificação recomendatória aos municípios do Estado para que evitem encaminhar projetos de lei prevendo revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, como vantagens indenizatórias e gratificações desnecessárias, especialmente enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública relativo ao COVID-19. O documento foi assinado pelos três Procuradores de Contas do Estado e enviado a todos os municípios nesta quarta-feira, dia 1º de abril.
A notificação alerta, ainda, para que os gestores estejam atentos à situação financeira do município, com estudo de projeção de receitas e despesas para o presente exercício, caso esteja enfrentando – ou na iminência de enfrentar – qualquer tipo de dificuldade financeira que implique em restrições na prestação de serviços públicos de saúde, educação ou segurança, bem como com relação ao pagamento da remuneração de seus servidores e prestadores de serviço.
A recomendação enviada nesta quarta-feira complementa a Notificação Recomendatória Conjunta 001/2020, expedida por este MPC em 19 de março.
Caso haja algum projeto de lei prevendo revisão salarial dos servidores, o MPC/SC pede que o mesmo seja enviado ao órgão ministerial, no prazo de 10 dias, junto com a exposição de motivos e informações referentes à arrecadação durante o período emergencial, bem como demonstrativo do impacto econômico da medida, além de outras informações que julgar relevantes.