O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu notificação recomendatória aos municípios do Estado para que evitem encaminhar projetos de lei prevendo revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, como vantagens indenizatórias e gratificações desnecessárias, especialmente enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública relativo ao COVID-19.
Recomendação Notificatória
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu notificação recomendatória aos municípios do Estado para que evitem encaminhar projetos de lei prevendo revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, como vantagens indenizatórias e gratificações desnecessárias, especialmente enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública relativo ao COVID-19. O documento foi assinado pelos três Procuradores de Contas do Estado e enviado a todos os municípios nesta quarta-feira, dia 1º de abril.
MPC recomenda que Gestor Municipal esteja atento às medidas emergenciais e, em especial, à Lei Federal 13.979/2020 e os Decreto Estaduais 509 e 515/2020, promovendo as medidas cabíveis para contenção da contaminação por coronavírus