Portaria que RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO o 2º Enunciado do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, nos seguintes termos:
É irregular a exigência - ou a permissão - de prestação de garantia da proposta, prevista no art. 31, inc. III, da Lei n° 8.666/93, antes da
data de apresentação dos documentos de habilitação, pois reduz indevidamente o prazo legal conferido aos licitantes, a teor dos arts. 27, inc. III, e 43, inc. I, ambos da Lei n° 8.666/93, dando ainda ensejo ao conhecimento antecipado das empresas que participarão do certame, em prejuízo ao caráter competitivo da licitação.
Art. 2º A íntegra do estudo que fundamentou o presente enunciado ficará disponível na página deste Ministério Público de Contas
(www.mpc.sc.gov.br ).