Parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) defende que o gênero a ser observado quanto ao preenchimento dos requisitos de aposentadoria de servidor público deve ser aquele constante no registro civil de pessoa natural no momento do requerimento do benefício previdenciário, abarcando a situação de prévia mudança da classificação de gênero (Processo @CON 20/00596880). Esse também foi o entendimento da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). O tema foi discutido em sessão plenária telepresencial no dia 07 de fevereiro de 2022, e o entendimento do MPC/SC e da DAP acabou prevalecendo por cinco votos a dois.