Portaria que RESOLVE:
Fixar em R$ 1.552,03 (mil quinhentos e cinquenta e dois reais e três centavos), a verba indenizatória prevista no dispositivo da Lei Complementar n. 197/2000, citado na introdução, paga aos membros ativos do Ministério Público de Contas, com efeitos a partir de 19.06.2019.