Jonathan Artmann

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Monitoramento da execução dos planos municipais de educação em Santa Catarina

Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann  apresentado no III CIDESP – Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 2 e 4 de setembro de 2019.

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Ministério Público de Santa Catarina vem atuando fortemente no campo da defesa dos direitos e das garantias infanto-juvenis. Dessa forma, uma das ações desenvolvidas é o acompanhamento da “execução dos Planos Municipais de Educação”. Trata-se de amplo levantamento dos Planos Municipais de Educação aprovados nos 295 Municípios Catarinenses, trabalho realizado em parceria com outras instituições, como a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Educação e da União de Dirigentes Municipais de Educação.

Juntos em um grupo de trabalho interinstitucional, estão sendo coletados indicadores oficiais, discutidos resultados esperados e aprimorados os painéis de análise de dados. Os dados coletados permitem visualizar, no momento, o processo de evolução da educação infantil (creche e pré-escola), de cada Município Catarinense, entre os anos de 2015 e 2018. Considerando o tamanho do desafio, pois o trabalho envolve análise de normas e indicadores sociais de todos os Municípios, decidiu-se por escalonar os trabalhos a fim de fornecer painéis, por conseguinte, relatórios de cada meta analisada pelo grupo interinstitucional.

No início do ano de 2019 o grupo concluiu a análise dos dados de relacionados ao cumprimento da Meta 1 do seu respectivo Plano Municipal de Educação, que deve guardar sintonia com o Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014), representada pela taxa líquida de atendimento na educação infantil – em creche (0 a 3 anos de idade) e pré-escola (4 e 5 anos de idade) nos Municípios Catarinenses.

Espera-se que os dados obtidos possam qualificar e aprimorar as discussões institucionais acerca da oferta da educação infantil nos Municípios de Santa Catarina e auxiliar na busca de soluções consensuais para os principais obstáculos da política educacional, em especial a gestão e o financiamento, pautados em valores de resolutividade.

Sinalização sonora – Cidadania e Acessibilidade

Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann  apresentado no II CIDESP – Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2018.

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina tem, entre seus eixos de ação, a atuação na garantia dos direitos fundamentais, dentre os quais está o direito das pessoas com deficiência à plena cidadania. Um dos requisitos essenciais para exercício de tal direito é a acessibilidade. Diante disso, o órgão promoveu ação para recomendar aos prefeitos de municípios catarinenses a instalação de equipamentos de sinalização sonora em semáforos, de modo a permitir a travessia segura, em vias públicas de tráfego intenso, de pessoas com deficiência visual.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD’s), representando cerca de 24% de sua população. Quase 36 milhões de brasileiros têm algum grau de deficiência visual, sendo que mais de 500 mil não enxergar nada. Assim, a ação insere-se no enfoque de atuação, empreendido pelo MPC-SC, de atenção às questões relativas a acessibilidade.

Inicialmente foram notificados 27 municípios – aqueles com mais de 50 mil habitantes. Posteriormente, outros 39 foram notificados, totalizando 66 municípios catarinenses, todos com população acima de 20 mil habitantes. Em média, 16% da população desses municípios têm algum grau de deficiência visual – o percentual representa, somente nos municípios notificados, cerca de 730 mil pessoas, de acordo com o Censo 2010 do IBGE.

A Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determinam a obrigatoriedade de instalação de equipamento de sinalização sonora em vias de fluxo intenso e veículos e/ou pedestres. Para o órgão, garantir acessibilidade às pessoas com deficiência é fundamento essencial de cidadania, dignidade, igualdade e universalidade, estabelecido pela Constituição Federal.

Carnaval: sem folia com recursos públicos

Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann  apresentado no II CIDESP – Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2018. Diante da greve crise financeira que assola a imensa maioria dos municípios brasileiros, inclusive com atrasos no pagamento de servidores e restrições na prestação de serviços públicos, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina entendeu que não era recomendável, aos municípios que estivessem enfrentando tais problemas, destinar recursos à realização de festividades de carnaval. Assim, o órgão emitiu, em 2017, notificações recomendatórias para alguns municípios catarinenses, recomendando que a Prefeitura Municipal, após análise da situação financeira do município, caso estivesse enfrentando – ou na iminência de enfrentar – qualquer tipo de dificuldade financeira que implicasse em restrições na prestação de serviços públicos de saúde, educação ou segurança, bem como com relação ao pagamento da remuneração de seus servidores e prestadores de serviços, após rigorosa análise dos critérios de oportunidade e conveniência, observado o interesse público, se abstenha de realizar qualquer despesa relativa à realização do Carnaval, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade. Não se tratava de uma vedação, pois a decisão final cabe ao gestor público. Ficou ressaltado, assim, que, diante do quadro de crise que a maioria dos municípios brasileiros enfrenta, não é cabível aplicar recursos públicos em festividades, em detrimento do pagamento de servidores ou de aplicações em serviços essenciais como saúde e educação. Foram notificados, no primeiro ano e implementação da prática, 17 municípios catarinenses e, no ano seguinte, 27 cidades. Os resultados foram considerados bastante satisfatórios, tendo em vista a suspensão dos gastos por número significativo de municípios, ou ainda a redução nos valores dispendidos em outros tantos.