PORTARIA MPC Nº 85/2022

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  • Data de Criação 1 de setembro de 2022
  • Ultima Atualização 1 de setembro de 2022

PORTARIA MPC Nº 85/2022

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, incisos IV
e V, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC n. 48/2018, de 31 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO as atribuições deste Ministério Público de Contas no que tange ao acompanhamento das decisões do
Tribunal de Contas de Santa Catarina e adoção de providências para efetivação de sua execução, nos termos do art. 108, inciso
III, c/c o art. 43, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000 e dos arts. 3º, incisos VII e VIII, e 75, inciso VIII, do
Regimento Interno instituído pela Portaria MPC n. 48/2018;
RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de apresentar estudos sobre a
aplicabilidade do instituto da prescrição nas cobranças decorrentes de processos julgados no Tribunal de Contas de Santa
Catarina, considerando dois momentos distintos: 1) do trânsito em julgado à geração do processo de cobrança, com inscrição
em dívida ativa ou título executivo, e 2) do cumprimento dessas etapas ao início da execução da dívida judicialmente.
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I - Miguel Henrique Pacheco
Figueiredo, Diretor-Geral de Contas Públicas, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II - Ademir Fengler, Gerente de
Controle de Processos; III - Bruna Morgan, Assistente do Procurador-Geral Adjunto; e IV - Sérgio Ramos Filho, Assessor
Técnico.

Florianópolis, 30 de agosto de 2022.

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