A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º,
inciso X, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, considerando os termos dos
arts. 19 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 297, de 26 de agosto de 2005, e considerando para fins de contagem do tempo
de exercício o período anterior à vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e o período a partir de 1º de janeiro de
2022,
RESOLVE:
CONSIDERAR PROMOVIDA POR ANTIGUIDADE a servidora Ludmila Zeraik Galardo Amorim Dutra, Analista de Contas
Públicas, matrícula 960.318-2, do nível 14, referência B, para o nível 14, referência C, com efeitos a partir de 19 de agosto de
2022.
Florianópolis, 22 de agosto de 2022.
Cibelly Farias
Procuradora-Geral de Contas