Portaria que RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente no Ministério Público de Contas no período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. No período mencionado no caput o protocolo de documentos deverá ser efetuado exclusivamente por meio do protocolo eletrônico, no e-mail protocolo@website-mpc.apps.okd4.ciasc.sc.gov.br.
Art. 2º. Não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2022, salvo por razões de interesse público e a critério da Procuradoria-Geral.
Art. 3º. As férias e licença-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença luto, gala ou congêneres, exceto no que se refere a licença para repouso à gestante.
Arquivo | Ação |
---|
Portaria MPC nº 78-2021.pdf | Download |