Portaria que RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 1.605,24 (mil seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), o valor do Piso de Vencimento, correspondente ao Nível 1, Referência A, constante do Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 497/2010, devido à:
I) concessão do percentual de 6,25766%, com supedâneo no art. 6º c/c o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 618/2013;
II) concessão integral de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Ministério Público de Contas, no percentual de 11,89735%, referente ao período de junho de 2021 a maio de 2022, nos termos do art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 497, de 26 de janeiro de 2010, sobre o piso obtido após a aplicação do índice mencionado no inciso I deste artigo.
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