Portaria que RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente no Ministério Público de Contas no período de 20 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. No período mencionado no caput o protocolo de documentos deverá ser efetuado exclusivamente por meio do protocolo eletrônico, no e-mail protocolo@website-mpc.apps.okd4.ciasc.sc.gov.br.
Art. 2º. Não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2021, salvo por razões de interesse público e a critério da
Procuradora-Geral.
Art. 3º. As férias e licença-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de
necessidades particulares, licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença luto, gala ou congêneres, exceto no que se refere a licença para repouso à gestante.
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